Bom dia! Em sua maioria as leis apenas regulamentam as atividades e não obrigada ninguém a contratar um x serviço.
A administradora a meu ver quando bem administrada é fundamental na vida contidiana dos condôminos nem vejo como despesas,mas sim investimento.
Não, administradora não é obrigatória. Só que pagar uma administradora fica mais barato do que pagar um auxiliar de escritório, porque o serviço não se faz sozinho. A menos é claro que seja um condomínio muito pequeno. Vocês são em quantas unidades? Se forem poucas, cada condômino se encarrega de prestar gratuitamente algum serviço para não precisar de funcionário ou administradora?
Peço desculpas se tiver ofendido alguém, mas coloquei em uma das perguntas que só estava em BUSCA DE ESCLARECIMENTO e até agradeci antes qualquer ajuda. Então não estou RECLAMANDO ANTES, fiz perguntas e foi justamente por isso que vim até essa página, então minha pergunta não está fora de contexto, mas peço desculpas novamente pelo transtorno.
Otavio não se deixe intimidar com as respostas mal criadas (e fora do contexto deste fórum) com que o "Compliance" Valmir brinda as pessoas. Apenas ignore-as, ok?
Otavio não é obrigado desde que o sindico tenho condição de administrar o mesmo sem maiores problema se desejar mais informações me mande e-mail endereço abaixo que eu te oriento um pouco mais os prós e os contra em contratar ou não ta bom