É obrigatório a autorização dos condôminos na questão do LGPD?

É necessário fazer a autorização dos condôminos de edifício residencial para regularizar a questão do LGPD?

Imagem de perfil Viviane Segura
Síndico(a) Profissional


Respostas 5

Viviane - melhor esclarecer com detalhes o que está querendo saber.

Foto de perfilJOSE LOPES
Síndico(a) Profissional

Boa tarde! Para facilitar o que escreveu deve-se escrever por extenso eu não sei o que você tá querendo dizer com essas 4 letras.

Foto de perfilPaulo Rodrigues de Moura
Síndico(a) Profissional

A Lei Geral de Proteção de Dados, como o próprio diz, proíbe a divulgação de dados pessoais, tais como: raciais, religiosos, homossexuais etc. Se você tem cadastro de condôminos, não pode repassar o telefone, se é devedor, enfim, dados que não interessa a ninguém e que podem ser utilizados de forma a prejudicar moradores. No entanto, essa lei é mais voltada para grande empresas, inclusive Google, Facebook e essa empresas que repassam todos os dados cadastrais que fazemos na internet. Essa Lei entrará em vigor ainda em 2020.

Foto de perfilMaria Telma Falcão de Carvalho
Síndico(a) Profissional

Viviane, boa tarde. Você está se referindo a portadores de deficiências? Só estão obrigados a se enquadrar unidades cujo o projeto foi aprovado após 2014, ou, que venham a sofrer uma reforma, porém neste caso é questionável.

Foto de perfilEliasar Pereira Eduardo
Condômino(a)

A LGPD afeta, sim os condomínios, inclusive na questão das fúteis redes sociais. Veja este artigo bastante abrangente sobre o tema:

Foto de perfilLuiz Leitão da Cunha
Síndico(a) Profissional

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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