Administração do Condomínio

Olá no condomínio em que moro o síndico é auxiliado por um proprietário de um imóvel, porém ele não mora no Condomínio, fazendo um trabalho sem remuneração, apenas para ajudar o síndico a administrar! É ilegal um próprietário ajudar o síndico voluntariamente? Ele é dono do imóvel mas não mora no Condomínio...apenas seus filhos.

Imagem de perfil carlo Pinheiro
Condômino(a)


Respostas 9

Boa noite! O interesse é de todos ,colaboração é sempre bem vinda.

Foto de perfilPaulo Rodrigues de Moura
Síndico(a) Profissional

Voluntários com boas intenções sempre é bom e o fato de não residir nada influi

Foto de perfilGILSON CADS
Síndico(a) Profissional

Ajudar voluntariamente, sem custo, não é problema.

Foto de perfilLuiz Leitão da Cunha
Síndico(a) Profissional

Ilegal não é, até porque ele é proprietário de um imóvel no condomínio e é isto que conta. Se ele está fazendo um trabalho que está trazendo resultados para o codomínio, você só deve agradecê-lo.

Foto de perfilARTUR DE OLIVEIRA ABREU
Administradora de condomínio

Olá! Então não há irregularidade nenhuma, todo proprietário deve ter a vontade de valorizar o apartamento e hoje a gestão e a taxa de condomínio são dois pontos de avaliação na valorização do imóvel, o fato desse proprietário tá colaborando de forma voluntária, sugiro apenas essa formalização, que tal ajuda é voluntária e em prol do condomínio, para evitar brechas judiciais la na frente, mas formalizado, até por m e-mail, não há problema. Se todos colaborarem, só haverá crescimento ao condomínio.

Foto de perfilJubiracy Souza Leal
Outros

Olá Carlo, Não há nenhuma ilegalidade na ajuda, auxiliar na gestão do condomínio é um benefício para todos, especialmente uma gestão participativa e eficaz.

Foto de perfilFabricia Leonardo Gomes
Síndico(a)

Prezado Carlos, Nada ilegal é muito bem vinda ajuda de todos nos condominios. Att,

Foto de perfilLeon Bensoussan
Administradora de condomínio

bom dia Sr. Carlo, Uma ajuda é sempre bem vinda, e é importante os proprietários auxiliarem o síndico. O sindico não pode pagar qualquer remuneração por tal serviço, sem que haja aprovação em assembleia.

Foto de perfilAldivina
Outros

Boa tarde. O artigo 1348 $ 2 do Código Civil vigente autoriza o síndico a transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção. Então, a participação de um proprietário, ainda que não more no condomínio, é perfeitamente legal. Para maior validade ao ato e colaboração, é recomendável a ratificação desta atividade pela assembléia geral. Se não seguido este ritual e sendo pacífica, transparente e feitas as devidas prestações de contas, não há mau nenhum contar com a participação voluntária de um interessado nos trabalhos. Bos sorte e parabéns à gestão!!

Foto de perfilAntonio Rafacho Netto
Síndico(a) Profissional

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?
Ocorreu um erro inesperado 0 - Unknown Error