Existe alguma legislação que obriga o condomínio ter depósito para lixo interno (antes da coleta)?

Moro em um condomínio, onde o quartinho que deveria ser destinado para armazenamento de lixo está sendo destinado a almoxarifado de materiais gerais do prédio. Dessa forma, o lixo está sendo armazenado dentro dos próprios apartamentos, o que torna insalubre. É de responsabilidade do condomínio possuir um local para armazenamento temporário do lixo até o descarte? Se sim, qual a lei que define isso?

Imagem de perfil Vinícius
Condômino(a)


Respostas 5

Em São Paulo não existe essa obrigatoriedade, já que o lixo deve ser recolhido em sacos plasticos e, normalmente, colocado na rua após as 17h.

Foto de perfilLuiz Leitão da Cunha
Síndico(a) Profissional

Desconheço decreto de sua cidade porém entendo que o condomínio não poderia ter dado outro destino de uso ao local destinado a armazenamento de lixo. Como se deu essa mudança?

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Vinícios todas as cidades brasileiras exigem o compartimento estocagem do Lixo que é um grande problema do País e em sua cidade não seria diferente como também em São Paulo. 0k LEI Nº 9725, DE 15 DE JULHO DE 2009 (Regulamentado pelo Decreto nº 13.842/2010) INSTITUI O CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SUBSEÇÃO IV DAS INSTALAÇÕES DE LIXO Art. 70 - As edificações de uso residencial, não residencial e misto deverão dispor de compartimentos para estocagem de lixo, obedecendo ao Regulamento de Limpeza Urbana e à regulamentação desta Lei. Luiz Leitão e Marisa para o seu conhecimento. 0k São Paulo - SP CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES - COE LEI Nº 11.228/92 9.3.3.1-Excetuadas as residências, qualquer edificação com mais de 750,00m2 (setecentos e cinqüenta metros quadrados) deverá ser dotada de abrigo destinado à guarda de lixo, localizado no interior do lote e com acesso direto ao logradouro. Ver LEI 12936-99 Art. 1º - O subitemda seção 9.3, capítulo 9 da Lei nº 11.228/92, passa a vigorar com a seguinte redação: Ver tópico "9.3.3.1 - Excetuadas as residências unifamiliares, qualquer nova edificação com mais de 750 m² (setecentos e cinqüenta metros quadrados), para obter o respectivo Certificado de Conclusão, deverá ser dotada de abrigo, compartimentado e suficientemente dimensionado para a guarda dos diversos tipos de lixo, como sejam, o não-reciclável (orgânico, etc.), o reciclável (alumínio, papel, plástico, vidro, etc.) e o tóxico (baterias e pilhas elétricas, etc.), localizado no interior do lote e com acesso direto ao logradouro."

Foto de perfilGeraldo Majella da Silva
Condômino(a)

Boa noite! O morador que achar legal deixar o seu resíduo em casa por 2 ou 3 dias paciência ,quem não leva para o local público conforme orientação da prefeitura.

Foto de perfilPaulo Rodrigues de Moura
Síndico(a) Profissional

Oi Vinicius! Tem que analisar o que diz a municipalidade sobre essa questão? Mas o correto é cada um levar o seu lixo todos os dias para rua, assim mantendo a salubridade do condomínio. Um abraço!

Foto de perfilGilmar Marçal da Rosa
Síndico(a)

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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