Boa tarde Amanda,
O que determina que vai ser cobrado ou não, deve estar claro e definido em contrato de prestação de serviços entre administradora e condomínio.
Muitas administradoras costumam cobrar por assembleia a partir da terceira no ano, ou seja, a Ordinária que é obrigatória para o condomínio e uma Extraordinária costumam ser gratuitas.
Sobre cobrar participação em reunião de Conselho é cabível sim, caso contrário, toda e qualquer reunião que o Condomínio necessite estarão convocando a presença de representante da administradora.
Uma observação - em reunião de conselheiros, como a mesma não tem valor perante a justiça, não há necessidade de se fazer Ata.
Abraços - Kleber - SP
A AABIC, órgão que regulamenta e fiscaliza as administradoras de condomínio tem uma tabela de preços para cobrança de serviços extras.Atualmente pago R$ 390,00 por AGE.
Quanto a reuniões com o corpo diretivo, eu costumo fazer atas porque no regimento interno tem regras que o sindico tem que obedecer.
Um exemplo: no meu RI diz que o sindico só pode gastar sem pedir autorização quando o valor for igual a 3 salários minimos. Acima disso e até 20 SM só com autorização do conselho. Então, para uma reforma de play ground que custa R$ 5.000,00 eu tenho que registrar em ata sob pena de alguém dizer que eu estou descumprindo o regulamento.Uma das exigências do código civil é que o sindico deve cumprir e fazer cumprir o regulamento. Cadfa sindico tem sua maneiraq de administrar. Eu prefiro cumprir a lei. N|ão quero mau nome na boca do pvo(rs),.
Telma-SP