é licito a dona da ex-administradora participar de assembleia "irregular" por procuração de apto?

quero muito saber de um dos advogados que nos auxiliam tanto em nossos questionamentos se isto é possível (já que é vergonhoso), pois por falhas ela foi demitida como administradora, e, disse na época, que estava ali para me "ferrar", e, conseguiu juntamente com uma assembleia totalmente irregular, com, anuência do atual advogado, que permanece respondendo pelo prédio, tanta pressão que acabei renunciando. e agora? o que posso fazer contra ela? grato/luiz

Imagem de perfil luiz carlos gonçalves
Condômino(a)


Respostas 4

Luiz: Se você renunciou agora não dá para fazer muita coisa. O que você chama de assembleia irregular?

Foto de perfilAngelina Somolanji R. Oliveira
Condômino(a)

Prezado Sr. Luiz, É preciso saber quem assinou a convocação, quem foram as pessoas irregulares: a administradora com sua procuração? Ora, se a administradora foi descartada por irregularidades, então ela nem poderia entrar aí, há não ser que um morador que goste de coisas erradas tenha ado a procuração a ela. Explicite melhor de quem partiu a convocação. Ninguém renuncia por pressão: se for comigo quanto mais pressão mais eu permaneço.

Foto de perfilMaria Telma Falcão de Carvalho
Síndico(a) Profissional

Luiz, Não entendi nada. Quem convocou a assembleia e qual era a pauta/ordem do dia? Vc afirma que rescindiu o contrato com administradora por falhas, mas se esqueceu de citar quais falhas e que renunciou por absoluta pressão. Desculpe, mas vc perdeu a oportunidade de resolver essa divergência com a tal administradora enquanto estava cuidando da gestão do condomínio, agora, não consigo vislumbrar nada do ponto de vista legal que vc possa fazer, a menos que tenha sofrido algum tipo de constrangimento passível de reparação via ação judicial. Quanto a procuração, entendo ser legitima, desde que, tenha sido outorgada por proprietário de unidade privativa.

Foto de perfilPessoa bloqueada

Sim Luiz, é lícito. Qualquer pessoa capaz pode ser mandatário de outra pessoa igualmente capaz, de forma que SIM a funcionária da administradora pode representar o condômino por procuração. E como quem não deve não teme, qual é o problema? Porque "vergonhoso"? Por enquanto eu não vislumbro nada que você possa fazer; preste contas para a assembleia e só. Abraços

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

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