Como obrigar o condominio a pagar Dívida (FGTS, INSS, Trabalhista)
Comprei recentemente um apartamento e descobrir que o condominio possui em dividas diversas (INSS, FGTS e trabalhista) e que não são informadas pela empresa que administra o condominio
Ocorre que somos 10 condôminos e possuímos 1 funcionário, toda a arrecadação da taxa do condomínio, que já é alta, serve para pagar os funcionários praticamente. Predio velho e necessitando de reformas estruturais urgente.
Em assembleia, os condôminos e o síndico, não querem aumentar a taxa e nem querem demitir funcionário. e a dívida vai se agravando,
Qual a Ação cabível para que eu, como condômina, obrigue os outros condôminos a pagar a dívida??? Ou responsabilizar a empresa gestora que tem ciencia do fato e não procura soluçoes cabíveis? Sendo omissa ela esta enquadrada em algum código civil?
Eu pensei em entrar com alguma ação na justiça expondo o fato e tentando me eximir de probolemas futuros.
Alguma ideia?
O que fazer?
Jocelia,
isso tem acontecido com frequencia em muitos condominios.
Voce mesma pode denunciar ao INSS e ao MTE (Ministerio do Trabalho)
tudo isso que voce esta alegando. Caso não queira aparecer acredito
existir meios de fazer a denuncia pelo site do MTE e do INSS, faça isso
rapido, antes que penhorem até as contas correntes em banco
de voces. Isso configura "apropriação indebita" , o sindico deve estar recolhendo
os encargos e não está repassando ao cofres publicos.
Isso é muito serio e esse sindico ai, não sei não viu? Pode jogar voces no buraco.
Abraço
Boa sorte!!!
Jocelia a empresa gestora apenas presta serviço e não vai pagar a dívida para vocês, de forma nenhuma.
Meu melhor conselho: caia fora antes que o barco afunde e veja direito a situação do condomínio na sua próxima aquisição; por esta vez você infelizmente se deu mal.
Jocélia,
A melhor saída de verdade é o que a Marisa colocou: mudar de apartamento.
Se isso não for possível, o que você pode fazer é ir ao JEC de sua cidade e pedir para o juiz obrigar o síndico a tomar providências sobre a dívida.
Não importa se a dívida foi da gestão passada, o síndico atual que é o responsável legal pelo condomínio deve tomar as providências que é negociar a dívida e fazer o rateio. E, claro, não fazer mais dívidas.
E isso independe da vontade dos moradores, ou seja, aprovação em Assembleia. Tem que fazer o rateio e quem não pagar, ajuizar a dívida.
A administradora não tem nenhuma responsabilidade sobre isso. Ela presta serviços burocráticos somente.
Até os antigos síndicos podem ser processados pelos moradores por não cumprir com o pagamento de impostos, lembrando que isso é crime Federal.
Abç
Tatiana Corovtchenco
www.donasindica.com.br
Jocelia, os valores arrecadados pela administradora estão incluso esses encargos trabalhistas, em caso afirmativo, porque a administradora não recolheu (caso passivo de ação contra a administradora), agora se não foi incluso nos valores arrecadados não há o que discutir,tem que recolher esses encargos, é Lei, ou se for o caso pedir para a administradora entrar com o pedido de parcelamentos. Todos os condôminos tem que assumir as despesas. Quanto a empresa gestora, consulte um advogado e entre com uma ação se for o caso (apropriação indébita)