NÃO.
E eu sinceramente não entendo o fascínio que as pessoas têm pelos clássicos três orçamentos.
- orçamentos são facilmente manipuláveis;
- entre orçamentos honestos o mais caro ou o mais barato não representam, necessariamente, o melhor e o pior. Existem diversos fatores a serem considerados;
- a lei não exige apresentação de orçamentos em assuntos condominiais, isso é apenas praxe de mercado.
Evidente que eu te passei a visão legal, veja se sua convenção diz algo diferente.
Fui
Eliane, é importante ter indicações de que já usa a ou as empresas consultadas e fazer um levantamento de preço de mercado x serviços oferecidos x serviços que se quer contratar, mas não há um número definido obrigatório de orçamentos que o síndico deve conseguir.
Bons serviços não custam barato, então comparar apenas preço pode ser a maior roubada.
Eliane,
A Marisa conseguiu colocar em palavras exatamente o que vem em mente quando vejo uma pergunta dessas.
Não, o síndico não é obrigado.
Ainda mais administradora. Já auditei diversos condomínios e sou prova viva que preço não tem nada a ver com qualidade.
Atualmente em São Paulo só conheço duas que trabalham bem, mas mesmo assim é necessário ficar atento pois erros sempre acontecem.
Para se ter ideia de valores, dificilmente em São Paulo se encontra uma administradora que cobre menos do que R$1000,00 de honorários fora as taxas extras.
Tatiana Corovtchenco
www.donasindica.com.br