existe alguma lei que me proiba de caminhar no corredor do predio com meu cao na coleira?

a sindica exige que carregue no colo, mas nao consta na ata do condominio e nenhuma lei que me proiba de andar com ele, pois o meu cachorro pesa 10kg, mais bolsa, mais casaco e etc nao vou ter coluna pra caminhar 88m de corredor todo dia com ele no colo? o que faço??

Imagem de perfil Talise Inacio Rodel
Inquilino(a)


Respostas 15

Esse corredor é de acesso a entrada social? Existe outro corredor com acesso a entrada de serviço?

Foto de perfilDerek
Outros

Talise, vc deve consultar o Regulamento Interno e a Convenção, esses documentos podem ter alguma definição a esse respeito;

Foto de perfilAngela MG
Síndico(a)

Então, Porteiro-Santos e Angela, meu prédio so tem UM UNICO corredor para todos os condôminos enao tenho como sair de outro jeito. E no regulamento do predio NAO diz que nao posso caminhar com ele, se e permitido animais desde que nao atrapalhem a saude, o sossego e a segurança dos demais. entao entendo que sair de casa ate a rua e livre arbitrio, segundo a constituição federal. mas como colocar isso para a sindica inflexivel e que ainda me humilhou na frente de uma outra moradora???

Foto de perfilTalise Inacio Rodel
Inquilino(a)

Talise, existem motivos para que se normatize animais em colo nas áreas comuns, entre eles: - estando no colo do dono eles não fazem xixi, em compensação estando no chão, eles sentam rapidinho ou levantam a patinha um minutinho e vc nem percebe que ele fez um pouquinho de xixi no chão ou no vaso do corredor; - no colo a chance dele avançar contra alguém que esteja passando ao lado é menor e caso ele avance o dono segura rapidamente, no chão conforme esteja a guia, ele avança e pode chegar a morder antes do dono conseguir segurá-lo. A síndica não soube como te explicar isso da melhor forma. Se não consta da norma, o melhor é levar o assunto à assembleia de condôminos para que se defina como será a circulação com animais nas áreas comuns, se for aprovada a circulação no colo, sugiro que vc compre um carrinho para que possa carregar seu pet até a rua. OK?!

Foto de perfilAngela MG
Síndico(a)

Talise, Se consta no regimento interno que o morador tem que carregar o cão no colo, voce é obrigada a seguir a norma sob pena de ser multada.

Foto de perfilMaria Telma Falcão de Carvalho
Síndico(a) Profissional

Angela e maria. nao consta no regulamento que o cao deve star no colo. e meu cachorro e adestrado nao ha possibilidade de defecar ou urinar na passagem ate a rua e nao ha relatos que um bulldog frances que e um cao indicado para criancas e que nao late atacou alguem alguma vez. quanto a isso tenho laudo veterinario e de adestradores renomados que podem provar. por isso a minha duvida se nada consta e o cao nao apresenta problemas porque nao pode usar o corredor apenas para sair do predio?

Foto de perfilTalise Inacio Rodel
Inquilino(a)

mas obrigada a todos voces pelas dicas.

Foto de perfilTalise Inacio Rodel
Inquilino(a)

Sempre é desejável que o regulamento interno do condomínio contemple questões como essa. Se, lá não existe nada determinando que o cão precise ser carregado no colo, se outras situações desagradáveis também podem ocorrer com outros animais, de outras pessoas, que eventualmente possam trazer algum problema no convívio entre condôminos, o ideal é marcar uma assembléia e tratar da atualização do regulamento. Sempre o desejável é conversar e obter um consenso, sem autoritarismo, sem extremismo. Às vezes pensamos que temos um problema grande, mas somos todos vizinhos dentro de um condomínio e necessitamos ter um bom convívio. Para isso, nada melhor do que estabelecermos regras.

Foto de perfilMarcos Antonio Scheffer
Síndico(a)

Olá Talise, meu nome é Davi trabalho de zelador em um codomino em Franca SP, respondendo sua pergunta, penso da seguinte forma, seu dog, pode ser bonito, bem cuidado, mas, como todo dog tem seu instinto, principalmente macho ele tem como natureza demarcar seu território, e fazer isso em uma área comum é um problema para síndicos moradores e as faxineiras, pois, a urina de seu dog poderá manchar pisos, deixar mau cheiro e ser uma armadilha para que uma pessoa qlqr possa se acidentar, com todo respeito e amor ao seu dog, não acha q um cão de 10 kg seria um pouco demais para um apartamento, ou se vc não quer carrega-lo por tantos metros, procure em seu pet-shop algum tipo de carrinho de passeio, tipo carrinho de compras, isso livraria este peso, seu dog curtiria e vc n teria mais problemas com sua sindica e seus colegas condominos além de se tornar um belo exemplo a todos, grande abraço. Davi Franca

Foto de perfilDavi Daniel Okumoto
Zelador(a)

Boa Noite Davi. agradeco sua atencao, mas nao se trata de ser bonito ou nao. o unico acesso ao meu apto e de todos os outros moradores e o corredor. mas meu cachorro e castrado e nao levanta a pata para marcar territorio pois foi castrado cedo. e e adestrado a fazer as necessidades somente em jornal no parque Apenas. nao ha como ele fazer algo estando na coleira.. tem um ano e Nunca.fez. e outra 10kg pra um bulldog frances de 25cm e muito??? acho uma regra rigida demais. mas que pode ser modificada.

Foto de perfilTalise Inacio Rodel
Inquilino(a)

sim, mas, a sindica e outros moradores não sabem que seu cachorro é castrado, não respondi de forma a ironizar seu caso, mas, sim ser politicamente correto e preocupar com seu bem estar, 10kg para andar é um pouco ss, mas, veja pelo lado do bom caminhar com seus condominos em harmonia será sempre o melhor a fazer, faça conforme lhe é pedido, procure o tal carrinho de passeio, vc será um exemplo a ser seguido, espero que resolva seu impasse com seu condominio grande abraço.

Foto de perfilDavi Daniel Okumoto
Zelador(a)

Talise, é importante saber se a síndica "pega no pé" de todos que têm animais do mesmo jeito, pois a regra, qdo existe, deve servir a todos; em condomínio, se um pode, todos podem. Então, se o seu cachorro é grande, cadastrado e adestrado, não deve fazer diferença, a regra é para todos. OK?!

Foto de perfilAngela MG
Síndico(a)

Decisão de juiz do TJ-SP é de que animais podem circular no chão, com coleiras, até a rua. A manutenção dos animais é exercício ao direito de propriedade, sendo que obrigar os animais a serem transportados exclusivamente no colo cerceia este direito. Obrigar um morador que possui um animal de estimação a circular exclusivamente com o mesmo no colo, é abuso da função de síndico, a qual foi delegada a este, pelos demais condôminos, com o fim de cumprir e fazer cumprir as determinações em assembleia, Regimento Interno e Convenção. Ademais, tal ato conota constrangimento ilegal previsto no Art. 146 do Código Penal. Constrangimento ilegal Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

Foto de perfilMoacyr Jose Teixeira Neto
Síndico(a)

Em geral os condomínios restringem o porte de cachorros nos condomínios justamente para não ocorrer esse tipo de problema, concordo que pelo fato do seu cachorro ser comportado não ocasionará maiores problemas, mas o cachorro chato da vizinha poderá causar problemas e as regras devem ser feitas para todos. Se essa proibição não foi regulamentada então a síndica não poderá tomar nenhuma atitude legal quanto a isso.

Foto de perfilDerek
Outros

E qdo vc mora em andares que para descer desse vc precisa usar o elevador e ou escadas? A saída do seu animal do seu apto até a garagem ou rua depende desse acesso!! Eu como síndico não gostaria de subir ou descer dentro de um elevador com uma pessoa com seu animal no colo , muito mesmo na coleira dentro do elevador, ou com ele na coleira no hall do elevador ou nas escadas do elevador!! Como fica essa situação então???

Foto de perfilWanderson Luiz da Silva
Síndico(a)

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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