Moradores do primeiro andar, de frente para churrasqueira, querem reclamar...
Fiz um churrasco para 60 convidados onde o horário limite da festa era até as 20h. Durante a festa, o morado do primeiro andar, de frente para a churrasqueira, em cima do salão de festas, ficou na sua varanda, sentado em uma cadeira de praia, com um amigo, tomando uma cerveja, curtindo o som, mexendo com as crianças que estavam na festa... até que, por volta das 18h, o mesmo desceu com uma criança de, no máximo, 2 semanas de vida, dizendo que era seu filho e que a criança queria dormir. Esse seu filho, de umas 2 semanas de vida, estava enrolado em uma colcha grossa, pois estava uns 18 graus, frio demais, ventando e DORMINDO EM UM SONO PROFUNDO AO LADO DA CAIXA DE SOM. Pergunto: OS CONDÔMINOS PAGAM MAIS BARATO PELO APARTAMENTO NO PRIMEIRO ANDAR, AINDA MAIS SABENDO QUE O MESMO É EM CIMA DO SALÃO DE FESTAS, DE FRENTE PARA A CHURRASQUEIRA, DE FRENTE PARA UMA QUADRA DE FUTEBOL E UM PARQUE DE CRIANÇA, E QUEREM QUE NÃO EXISTA BARULHO? PORQUE ELE NÃO RECLAMOU ENQUANTO FICAVA BEBENDO CERVEJA COM UM AMIGO ATÉ AS 18H NA VARANDA? PQ DESCEU COM O SUE FILHO DE 2 SEMANAS PARA SENSIBILIZAR OS ORGANIZADORES? PQ DECIDIU QUE ACABACEMOS COM A FESTA PQ SEU FILHO QUERIA DORMIR? PQ ELE NÃO SE AUSENTOU DO SEU APARTAMENTO, FOI APRA CASA DA SOGRA? PQ QUANDO ELE COMPROU NÃO PENSOU QUE O BARULHO SERIA CONSTANTE? ENTÃO TEREMOS QUE ESPERAR O SEU FILHO FAZER UNS 10 ANOS E ENTENDER QUE É UMA FESTA QUE ROLA EM FRENTE AO APARTAMENTO DO SEU PAI E QUE VAI DEMORAR PARA DORMIR? E além desse egoísmo do morador, o mesmo ainda foi reclamar no livro de alterações do condomínio. A RECLAMAÇÃO DELE PROCEDE? PARAMOS POR BOM SENSO, MAS NÃO SERÍAMOS OBRIGADOS, CERTO? JÁ QUE ESTAMOS DENTRO DO HORÁRIO ESTIPULADO PELA ADMINSITRAÇÃO.
Os motivos do morador vc tem que perguntar a ele.
Benvindo ao mundo dos condomínios!
Nos meus churrascos eu convido a moradora que mais se incomoda. Isso chama-se POLÍTICA DA BOA VIZINHANÇA que é largamente praticada pelos moradores de condomínio mais felizes!
Dentre os mais infelizes estão os acham que o condomínio tem que funcionar conforme sua vontade e bem estar. Uns lançam mão do RI a risca, outros lançam mão de questionar o RI - claro que uns e outros podem ser os mesmos, tudo conforme suas conveniências.
Não sei como é a estrutura da área de churrasqueira de teu condomínio, mas no meu, 60 pessoas na churrasqueira fazem um barulho do cão - e nem precisa ter som. Todo mundo após 3 latinhas e umas 5 Ice já estão falando alto, ainda recheados de um palavrões, quando não os relatos eróticos dos e das "peguetis".
Espaço de condomínio nào foi feito para festas grandes. É CONDOMÍNIO! Não é casa de festas, sítio, mansão, etc. O som, o bate papo, a alegria NATURAL do ambiente de festas é propagado para todo um conjunto de moradias que não estão em festa, e nem são obrigadas a estar! E não são obrigadas a sairem de suas casas pq está ocorrendo uma festa de arromba no condomínio. Condomínio é local de moradia e de festas de pequeno porte. Exceto se o condomínio possui um salão, churrasqueira afastados dos blocos ou do núcleo residencial.
Se o som estava incomodando, vc teria que abaixá-lo, mesmo que fosse 15h.
Qdo vc quiser fazer uma festa grande, procure o local mais adequado: a festa é tua, não do condomínio!
Jussara, entendo perfeitamente seu comentário.. Vamos lá:
- O som estava alto só depois que Ele achou conveniente. Perceba que Ele estava das 12h até as 18h adorando o churrasco, tomando uma cervejinha, assistindo a tudo pela sua varanda do primeiro andar.
- O som não estava alto a ponto de reclamações. Era um aniversário surpresa de 29 anos onde a média de idade era de 35 anos.
- São 3 apartamentos no primeiro andar. Uma varanda ao lado da outra. Todas na mesma coluna. e Só ele reclamou.
- Quem decide que o som está alto? Qualquer morador, Maioria dos moradores, Algum decibelímetro aferido, a polícia????
- 60 pessoas é muita coisa? OK, entenda então sendo 4 familias (avós, pais e mães...) em um condomínio que tem 2 blocos, uma psicina, churrasqueira, campo de futebol, parque de diversão para crianças, 3 andares de garagem, 8 elevadores... e capacidade máxima de 100 convidados? POis é... Pra você ter noção, o condominio faz eventos como Festa Junina para convidados de fora do prédio...
É complicado, mas eu só queria saber como tratar esta reclamação onde TUDO estava dentro do RI, porém o mesmo se sentiu lesado. Posso rasgar a página da reclamação dele? rs
definitivamente eu nao queria ser síndica nesse caso!
mas uma coisa é verdade... quem quer tranquilidade tem que morar em casa ou em um apartamento bem alto.... nao no 1° andar!
BIANCA VOCÊ VOLTOU!!!!
Realmente, esse pessoal de 1o. andar é fogo!
Aqui eu tenho problemas no 2o. andar - mas é uma senhora legal - qdo ela reclama é pq extrapolou mesmo;
Uma do 5o. andar - até casar era um inferno - achava de reclamar na hora do parabéns! Houve uma ceia de Natal que a bendita reclamou. O porteiro respondeu "OOOooo D. Alexandra, não vou chamar atenção da festa não... afinal é aniversário de Cristo! É pecado atrapalhar o aniversário de Jesus!" ahahahahahah
E uma do 12o. andar que se cair uma moeda no térreo, ela reclama. Eu a julgava portadora de TOC até que recentemente em um churrasco, que eu escutava os gritos dos convidados (moro longe da área de festas) e não houve nenhuma reclamação - além da minha. Aí eu soube que a do 12o. andar não reclamou pq a filha dela era uma das convidadas "Ah... qdo a beneficia, tudo bem! Eu me chamo cá te espero!"
Que bom que vc voltou!!!!!
RAFAEL,
Nesse contexto, parece que a tua festa é o padrão do teu condomínio.
Então vc para ESCREVER uma defesa deve "vestir" a personalidade do síndico "parcial" - vc tem que "pensar" como ele. Não é difícil!
Tenha como base o RI. Em tempo: no iPhone se baixa decibelímetro e funciona bem (no condomínio possuo um que custa barato - uns 200 paus).
Coloque fotos da festa mostrando que os convidados eram pessoas de faixa etária não afeita a bagunça. E se tiver fotos do vizinho reclamante, melhor ainda.
Não aborde dele ser o único reclamante - o síndico alegará (se for espertinho) que apenas 1 escreveu, e isso vc não terá como rebater.
Indique que a festa foi feita dentro do RI e em conformidade com as festas que ocorrem no condomínio.
Indique que, a exceção do vizinho que desfrutou presencialmente da festa até pouco antes das 18h, nenhum funcionário do condomínio veio até você - responsável pela festa - informar que havia reclamações de outros condôminos. Isso causou estranheza e até pensou que fosse devido a alteração etílica do vizinho que havia se divertido bastante com teus convidados e, suposição reforçada pelo fato do vizinho trazer para o relento seu filho recém-nascido com enorme risco do bebê contrair uma pneumonia ou doença. Face a isso, você e outros convidados decidiram finalizar o evento.
Isso escrito em um bom texto e "lido" de modo crítico pelo "síndico fake" vc conseguirá expor de modo elegante e com pouca possibilidade de argumentação pelo síndico real.
Cole a resposta na sequência da reclamação do vizinho e envie tb para a administradora.
Rafael, pra tudo existe bom senso, mesmo dentro dos horários permitidos não funciona o "liberou geral", há que se ter limites, exatamente por ser um local residencial, por isso disse na sua pergunta anterior que festa para muitas pessoas não dá certo em condomínio.
Agora saiba que mesmo pagando menos, os proprietários dos andares mais baixos têm direito a um pouco de sossego enquanto você faz sua festa, quer eles participem à distância ou não da festa.
Não estou dizendo que procede a reclamação deles, só estou dizendo que eles têm o direito de reclamar, assim como você tem o direito de argumentar sua defesa.
Como diz um professor meu: "Morar em condomínio é ter obrigações, deveres e direitos", veja a ordem em que ele coloca os termos, ou seja, os direitos são os últimos.
A reclamação dele procede? Fica difícil responder, pois não estávamos lá pra saber se mesmo sendo dentro do horário permitido vocês não estavam extrapolando o barulho.
Vocês pararam, se você se diz correto, porque parou? Se compadeceu da criança e agora ficou irritado pois o morador não teve a contra partida e reclamou oficialmente da festa no Livro de reclamações?
É, são essas contradições que tornam a vida em condomínio um inferno e muitos acabam voltando para suas casas.
Viver em coletividade é tolerar muito e abrir mão de outro tanto.
Angela,
Hierarquia e disciplina faz parte da minha vida, pois sou e venho de uma família Militar. Logo, luto pelo justo e contra o injusto. O bom senso tem que existir em tudo, porém o bom senso vai além de um contrato. Logo, pergunto: EXISTE UM CONTRATO ONDE EU, CONDOMINO, ESTOU RESPEITANDO DE CABO A RABO... E POR UMA PARTICULARIDADE, MINORIA, TEREI QUE PARAR E ACEITAR RECLAMAÇÕES DE INSATISFEITOS? ENTÃO PQ NÃO ESTÁ ESCRITO TAL EGOÍSMO NO CONTRATO? AÍ É FÁCIL FALAR EM BOM SENSO. Imagine só: NESSAS MESMAS CONDIÇÕES... O MORADOR RECLAMAR AS 13H E NÃO AS 18H... IMAGINE COMO FICARIA?
Paramos com o SOM pq era um churrasco de família e ficaram sensibilizado com a criança de 2 semanas... Mas, sinceramente, sem hipocrisia, esse cara merecia uma coça de gato morto até miar... PO, COMO UM CARA DESCE COM UMA CRIANÇA DE 2 SEMANAS DE VIDA, EM UMA VENTANIA, SOM, FRIO, PARA PEDIR QUE PAREM COM O SOM? Só nessa atitude você já pode perceber que é um covarde... E sabe como trata covarde? rsrsrsrs... Brincadeira, mas aí está minha justificativa..
ALÉM DISSO, LÓGICO QUE ELE TEM DIREITO, AFINAL TODOS TEMOS DIREITOS IGUAIS... ENTRETANTO, ME EXPLICA PORQUE O PRIMEIRO ANDAR É MAIS BARATO QUE O 12º? QUANDO ELE DECIDIU COMPRAR O AP DO 1º ANDAR, ELE DEVERIA TER LIDO A ATA PARA SABER O QUE ESTARIA POR VIR.
NÃO EXISTE CONTRADIÇÕES AQUI, POIS ESTE SITE É UM TIRA-TEIMA E NÃO UMA EMENDA CONSTITUCIONAL... NÃO TERIA PQ EU MENTIR SOBRE FATOS... MAS VALEU PELA SUA POSIÇÃO.
Entendo o posicionamento do Rafael: o dever do reclamado com o direito do reclamante eh o mais obvio e eh o primeiro viés de analise. No uso comum, reclamado abusa e reclamante eh o abusado. Em se tratando de condominio o sindico considera o reclamante como o representante de TODOS os condôminos que usualmente se calam perante os eventos e gostam de fofo ar depois ou na AG. Inclusive de modo injusto pois colocam da forma de "Como nao foi feito nada?" em relação a evento velho e que ninguem se manifestou na hora.
Mas e o inverso? O direito do reclamado e o dever do reclamante? Se o reclamado tem que sofrer as agruras de morar em coletividade, o reclamante tb tem esse aprendizado. Ou seja, vai acontecer festa externa qdo vc esta querendo curtir uma fossa básica , vai ter espera do elevador qdo vc estiver explodindo de vontade p/ ir ao banheiro e por aí vai. Costumo dizer q quem desejar o silencio monástico jamais deve ir morar em um condominio - aqui em Sampa tem a Serra da Cantareira para morar, no Rio vai p/ Vargem Grande. Quem nao quer aturar festa do vizinha, jamais vai morar em cima da churrasqueira ou no lado do salão de festas. O reclamante tb tem um exercício de aprender a aturar as festas as quais nao esteja com saco de aturar. Ainda mais se estiverem absolutamente dentro de padrão normal de festas daquele condominio e de sossego.
Jujú...
Você e as suas Respostas!!!! hahahaha
Eu me divirto...Eu também tenho o Decibelímetro no Iphone! Funciona tão bem quanto um de verdade...
E,
Rafael... Bem vindo ao fantástico mundo dos Condomínios!!
Eu entendo que o bom senso sempre vai prevalescer! Procure sempre conversar, e verifique se você não se excedeu na sua festa.
Att.,
Raphael Alves
EU TINHA MUITOS PROBLEMAS DESTE TIPO NO MEU CONDOMÍNIO, POIS AS CHURRASQUEIRAS SÃO ENTRE OS PRÉDIOS. A SOLUÇÃO ENCONTRADA FOI INSTALAR UM APARELHO DE SOM EM CADA CHURRASQUEIRA COM UM LIMITADOR DE SOM. DESTA FORMA, O SOM NÃO FICA EM VOLUME ALTO, MAS AGRADA OS PRESENTES NA FESTA E NÃO INCOMODA OS MORADORES DOS APARTAMENTOS PRÓXIMOS. FICA A DICA.
Pessoal, to adorando as respostas, porém todas falam em bom senso... Sinceramente não quero saber mais de bom senso. Quero saber da regra, da lei, do contrato, do que manda... então por isso fiz a pergunta e gostaria de uma posição de vocês. Repito: A RECLAMAÇÃO DELE PROCEDE (caso o som não esteja alto quanto ele acha)? PARAMOS POR BOM SENSO, MAS NÃO SERÍAMOS OBRIGADOS, CERTO (paramos por respeito ao bebê, mas e se não fosse o bebê)? JÁ QUE ESTAMOS DENTRO DO HORÁRIO ESTIPULADO PELA ADMINSITRAÇÃO...
A indignação do reclamante parte de pressuposto equivocado. Não é o fato de o morador comprar apartamento no primeiro andar que não lhe dá direito ao silêncio. O direito ao silêncio é de todos e está amparado na Convenção do Condomínio e no Regulamento Interno e estes dois estatutos devem obediência a outras normas (Constituição Federal, Código Civil etc.). É evidente que todos temos direito de usar o salão de festas, mas havendo excesso deve ser coibido. O direito de um condômino não pode sobrepor a de outro. Em linhas gerais é isso.