OBRIGAÇÃO DE TER UM SINDICO

Boa tarde. Sou condômino de um prédio comercial, contendo nele 6 salas comerciais. Gostaria de saber até que ponto o condomínio tem que ter assembleias? Ter sindico? Pois hoje eu apenas paga o condomínio, e não recebo nem o balanço mensal dos gasto e custo. O que deve fazer dentro da LEI? Antecipo meus agradecimentos. Att. Carlos.

Imagem de perfil Edenilson
Condômino(a)


Respostas 3

Carlos, Isso quem define são os proprietários se acha que deve ou não existir a figura de um sindico e quem faz hoje a administração do mesmo?

Foto de perfilLucas Almeida Cruz
Síndico(a)

Boa tarde Pede para o proprietário fazer um demonstrativo no excel e mandar por e-mail, é rápido e não custa nada. No seu contrato de locação não tem nenhuma clausula a respeito do assunto? Att

Foto de perfilFernando Melo
Gerente Predial

Edenilson - Toda construção já definida para um condomínio, tem que ter síndicos, convenções e regulamentos interno independente de ser comercial ou não. Veja o que determinado no Código Civil Brasileiro. Art. 1.332. Institui-se o condomínio edilício por ato entre vivos ou testamento, registrado no Cartório de Registro de Imóveis, devendo constar daquele ato, além do disposto em lei especial: I - a discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva, estremadas uma das outras e das partes comuns; II - a determinação da fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns; III - o fim a que as unidades se destinam. Artigo 1347 do código civil - A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se. Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno. § 1o Se o síndico não convocar a assembleia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo. 2o Se a assembleia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino. Você poderá adquirir uma cópia da convenção deste condomínio Comercial no cartório de Registro de Imóveis - RGI, onde foi registrada a escritura de sua sala comercial. Veja bem: se este local foi construído com o intuído de ter um único dono ele não é um condomínio, mesmo que você o tenha comprado a sua sala posteriormente, neste caso o proprietário teria que modificar as documentações em cartório antes da venda e transforma-lo em um condomínio. Você pode tirar a limpo consultando o RGI e também a prefeitura local. Caso tenha o carne do seu IPTU com o desmembramento da sala, neste caso deve estar tudo certo, mas não custa verificar. 0k

Foto de perfilGeraldo Majella da Silva
Condômino(a)

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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