Multa, juros e encargos de condomínio atrasado

Um condominio vence dia 10.02 e não foi pago. O boleto permite o pgto com multa de 2% até 15.02 mas após esta data somente na Administradora acrescido de multa, juros e encargos contratuais. Para pgto no dia 01.03 a administradora está cobrando multa de 2%, juros 1%, MAIS correção INCC e "encargos" de 4%. No regimento e na convenção, que são antigos, só fala em multa e juros. Não encontrei nada que esclareça essas cobranças de INCC e ENCARGOS. A Administradora pode cobrar isso? Se sim, com base no que? Obrigada!!

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Respostas 1

Karine - Em vários artigos do Código Civil é mencionado a correção monetária como também as despesas de honorário. Portanto que não quer pagar o que lhe estão cobrando, não atrase os seus pagamentos. 0k CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 Institui o Código Civil . Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado. CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 Institui o Código Civil. Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado. Parágrafo único. Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos. CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 Institui o Código Civil. Art. 404. As perdas e danos, nas obrigações de pagamento em dinheiro, serão pagas com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, abrangendo juros, custas e honorários de advogado, sem prejuízo da pena convencional. Parágrafo único. Provado que os juros da mora não cobrem o prejuízo, e não havendo pena convencional, pode o juiz conceder ao credor indenização suplementar.

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Condômino(a)

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