Síndico com mandato de 2 anos pode fazer contrato de 10 anos com a administradora?

Imagem de perfil Luísa do Céu Rodrigues
Condômino(a)


Respostas 5

Oi Luisa, Não. Não pode. Ele pode fechar o contrato pelo período que for síndico. Quem deve escolher a administradora é sempre o síndico (salvo, disposição expressa na convenção) o que acho ainda, que nem assim cabe. Pois sendo o síndico o representante legal do condomínio, cabe a ele, só a ele, em seu nome delegar poderes a terceiros (administradora). Como poderia fechar um contrato por 10 anos se a cada 02 anos, tem nova eleição. Ele não pode garantir que seja aceito por 10 anos como síndico. Portanto, não vale estabelecer esse término de contrato para daqui a 10 anos. Sds, Ruth

Foto de perfilRuth Moreira
Condômino(a)

Obrigada, Ruth! Realmente a administradora é péssima e mesmo assim se mantêm por vários anos! Agora recebeu a "demissão" e está ameaçando com contrato de 10 anos assinada pelo ex sindico! Obrigada mesmo!

Luísa: Contrato de 10 anos, não existe, isto pode ser uma clausula leonina para segurar o condomínio. Este tipo de administradora já deveria ser descartada.

Foto de perfilAngelina Somolanji R. Oliveira
Condômino(a)

Angelina, Obrigada! Que bom que existe este espaço! abraços!

O sindico só pode assinar contratos pelo periodo em que exerça a função. Clausulas com tempo de duração, e ou carencia é prisão. Melhor descartar essa administradora, ela não pode impor prazo de validade para um contrato, mesmo que tenha uma clausula dizendo que o contrato poderá ser rescindido a qualquer momento e por ambas as partes.

Foto de perfilEduardo Gimenez Junior
Síndico(a)

Eduardo, Obrigada! Sua resposta ajudou bastante!

O sindico pode até assinar pelo prazo de 10 anos, contanto que tenha um clausula de que pode ser cancelado quando o contratante assim o decidir e com aviso prévio de 30 dias, como é muito comum nos contratos, mas é um contrato leonino .

Foto de perfilMaria Telma Falcão de Carvalho
Síndico(a) Profissional

Esse contrato deve ter outras cláusulas, no mínimo, duvidosas com relação a garantia de idoneidade dessa administradora. É quase contrato com empresa de pedágio, que é justificada por planilha de investimentos futuros que a empresa deverá fazer e que longo prazo de contratação é a forma de retornar investimento. Dez anos ? O que a administradora fará p/ o condomínio que justificaria uma exigência dessas? Ela vai emprestar $$ p/ o condomínio, que está falido? Sei de administradoras que são as "donas" do condomínio pois existem 90% de inadimplentes, a administradora "compra" a dívida e vai "levando" o condomínio. Não sei qdo essa bomba explode, mas com certeza vai explodir.

Foto de perfilJussara Cunha
Condômino(a)

Obrigada Jussara! Realmente a administradora se "acha" a dona, mas n é! Inclusive em nosso condomínio n existe inadimplência! É somente uma jogada q certamente n dará em nada! Ficou muito tempo e n quer largar o "osso"!

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