Pintura externa do prédio.Valor deve ser rateado = entre os condôminos ou dev ser pela área do apto?

Imagem de perfil Gustavo Felipe Pazzinato Pezzini
Síndico(a)


Respostas 6

Gustavo, conforme o Código Civil em vigor, todas as despesas do condomínio devem ser rateadas segundo a fração ideal ou outra forma que esteja definida na Convenção do condomínio. OK?!

Foto de perfilAngela MG
Síndico(a)

Gustavo, deve ser rateado pela fraçao ideal conforme o codigo civil ou por outra forma constante na convenção . Francisco

Foto de perfilfrancisco freitas mendes
Síndico(a) Profissional

Sr. Gustavo deve ser da mesma forma que o rateio é feito normalmente ou seja conforme determina a convenção do seu condomínio, sendo essa omissa a divisão deve ser por fração ideal conforme determina a lei.

Foto de perfilEdina Becher
Condômino(a)

Sr. Gustavo deve ser da mesma forma que o rateio é feito normalmente ou seja conforme determina a convenção do seu condomínio, sendo essa omissa a divisão deve ser por fração ideal conforme determina a lei.

Foto de perfilEdina Becher
Condômino(a)

Gustavo, Todas as despesas condominaisi, e noaso da pintura devido o valor deve ser rateado por fração ideal.

Foto de perfilMaria Telma Falcão de Carvalho
Síndico(a) Profissional

Rateio sempre de acordo com a Convenção. Se omissa a convenção a lei exige fração ideal. Fui

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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