Gustavo, conforme o Código Civil em vigor, todas as despesas do condomínio devem ser rateadas segundo a fração ideal ou outra forma que esteja definida na Convenção do condomínio.
OK?!
Sr. Gustavo deve ser da mesma forma que o rateio é feito normalmente ou seja conforme determina a convenção do seu condomínio, sendo essa omissa a divisão deve ser por fração ideal conforme determina a lei.
Sr. Gustavo deve ser da mesma forma que o rateio é feito normalmente ou seja conforme determina a convenção do seu condomínio, sendo essa omissa a divisão deve ser por fração ideal conforme determina a lei.