Vazamento de gás, quem paga ?

Pessoal, boa noite. Lendo alguns artigos vi que nas áreas comuns, o condomínio é obrigado a ratear o custo, mas não vi nenhum embasamento jurídico quando se fala de troca de tubulação dentro do apartamento. Falo isso porque uma moradora, se baseando na administração passada, - que pagou o reembolso para um morador que trocou a tubulação do apartamento-, está usando isso como argumento para que eu, como síndico, me responsabilize pelo reembolso... Eu enxergo claramente que isso é um dever do condômino, já que não é uma área comum, mas gostaria da ajuda de vocês para fazer uma defesa mais técnica, vocês podem me ajudar ? Grato

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Síndico(a)


Respostas 3

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Síndico(a)

Se o vazamento estiver localizado na prumada, é de responsabilidade do condomínio, mas se for no remal do apto, é responsabilidade do condômino. nesse caso peça o zelador para o realizar uma vistoria e constatar onde se localiza i vazamento.... dê uma lida na convenção , nela está especificado isso.quanto ao caso da administração passada ter ressarcido ao morador, pode ser que o vazamento em questão tenha sido na prumada.

Foto de perfilpaulo vitor milagres matos
Zelador(a)

Tudo aquilo que ocorrer no interior de um apartamento e nas suas tubulações internas e não envolver Colunas e áreas comuns, é de responsabilidade do Condômino. Quem teimar em transferir para o Condomínio a responsabilidade de erros não pertinentes a ele, deve provar a culpabilidade na justiça.

Foto de perfiljuarezferreiraalves@hotmail.com
Gerente Predial

Imagem de perfil Tiago Santana • Síndico(a)

Obrigado, meu Amigo. Abs

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