Alteração da tubulação de água e esgoto em apartamento
Prezados, boa tarde,
Primeiramente agradeço a atenção.
Sou proprietário de um apartamento estilo 'garden', isto é, com um jardim privativo.
Este apartamento fica em cima dos andares de garagem.
O condomínio permite que esta área seja coberta, e na matrícula do imóvel, o jardim é considerado como área privativa do imóvel.
Assim, tenho plano de construir uma área gourmet neste espaço, aumentando em cerca de 30 m² a área de meu apartamento.
Porém, a construtora, apesar de ter montado um gramado nesta área, não trouxe ponto de água fria, apenas sistema de drenagem de águas pluviais.
Para por de pé meu plano, precisaria trazer um ponto de água fria e uma tubulação de esgoto, pois pretendo instalar uma pequena pia de apoio nesta área gourmet.
Indo ao ponto de minha pergunta, para isso precisaria converter uma das drenagens pluviais em cano de esgoto (o furo na laje já foi feito!) e fazer um furo de 3/4 para levar o encanamento de água fria de um de meus banheiros para esta área.
A minha dúvida é: como fazer isso de forma legal?
Devo conseguir algum laudo da construtora para fazer esse tipo de furo, ou apenas apresentando o laudo de um engenheiro para o condomínio já seria o suficiente?
Muito obrigado!
Rafael
Rafael - Se o condomínio consentiu a você de realizar esta obra, ele também teria que ter exigidos os documentos necessários. Você modificará dois sistemas existentes e fechará uma área aberta, portanto teria que ter contratado um Engenheiro e de preferencia calculista, ele ia fazer uma planta de acordo com as mudança desejadas, solicitar da Prefeitura autorização para realização desta obra, porque a mudança mudará também o valor do seu IPTU. Só assim você poderia iniciar a obra. Esta será a forma legal, já que teve a aprovação do condomínio e obtiver a autorização da Prefeitura. 0k
Caro Geraldo,
Grato pela atenção, mas veja que eu não comecei obra nenhuma, estou buscando informações de como começar, e claro que contratarei um engenheiro responsável por este serviço.
Como eu disse, esta área já é considerada área construída de meu apartamento, está na matrícula do imóvel inclusive.
A minha dúvida é: devo ou não envolver a construtora para fazer o furo na laje?
Rafael - Quem deve autorizar ou não o furo na laje é o engenheiro contratado por você e ele será o responsável por este furo e a sua obra daqui pra frente. A área aberta é uma coisa e a área fechada é outra, portanto haverá alteração do IPTU. 0k
Olá Geraldo, boa tarde!
Grato pelo retorno!
Faz todo sentido sua resposta, de fato!
Liguei na Construtora há pouco, e me deram uma orientação que escrevo aqui para complementar caso esta questão seja a de outra pessoa também.
Fui orientado a consultar a administradora do condomínio para obter os projetos detalhados do empreendimento.
Com base nesses, o engenheiro contratado por mim terá condições de atestar se o furo pode ou não ser feito, bem como as adequações nas tubulações do prédio!
Abraço a todos.
Rafael
Boa tarde! Caro Rafael o sistema hidráulico é perte do projeto, não tem projeto?
O Sr olhou a questão legal da obra?
Foi aprovado na prefeitura?
Você vai ter que pagar IPTU e condomínio também desta área.
Olá Paulo,
Neste momento estou realmente verificando todos os pontos elencados por vocês.
Sobre a prefeitura, realmente me confundi, fui revisitar a matrícula do apartamento, e de fato precisarei fazer esta regularização junto a prefeitura.
Sobre os projetos do prédio, eu como proprietário não tenho, estou solicitando à administradora.
Agora, condomínio, pra falar bem a verdade, eu já pago praticamente o dobro dos demais condôminos, então não vejo como problema.
Obrigado a todos.
Rafael - Quem deveria estar de posse deste projeto era o sindico, Administradora é mera prestadora de serviço e não tem o poder de guarda de documentos do condomínio, esta obrigação, determinada por Lei é do Sindico. Lei 10.406/02 artigo 1.348. Mais 143 obrigações conforme informações do Dr. Luciano. O condomínio não possuindo a planta da Edificação, você pode solicitar na Prefeitura local. O condomínio é novo, provavelmente a prefeitura localizará fácil a planta. 0k
Na verdade Rafael o profissional que você contratou deveria lhe falar o seguinte: " Sr Rafael precisa primeiro elaborar um projeto e aprovar na prefeitura" de posse deste você teria mais " felicidade" para aprovar internamente.
Veja Paulo, trata-se na verdade de um leigo buscando o caminho das pedras (eu no caso).
Apesar de ser engenheiro (eletricista, não civil), não atuo em empreendimentos residenciais, e não sabia qual o caminho seguir.
Eu ainda estou na fase de planejamento, rs.
Fiz um rascunho do que quero no SketchUp, chamei um engenheiro de confiança que esteve hoje em casa para me passar um orçamento, e comecei a buscar informações de como prosseguir.
De toda sorte, agradeço a contribuição de todos aqui, me colocaram no prumo correto.
Grato,
Rafael
PS: Há algo que eu deva fazer para encerrar esta pergunta, algo do tipo?
Sou novo no forum e vejo que há muitas pessoas prestativas aqui.
Obrigado novamente.
Sr. Rafael,
Boa noite,
Pela minha experiência como advogado de condomínios, recomendo entrar em contato com a administradora ou síndico de seu condomínio e requerer as cópias do projeto, com todos os detalhes, Analisando estes projetos do empreendimento, o engenheiro poderá decidir se furo poderá ser feito ou nao.
Este é o procedimento que tenho adotado com sucesso em situações como esta.
**Minha resposta não é um parecer jurídico, baseia-se nos dados fornecidos em sua pergunta e pode ser alterada havendo fatos não citados ou não detalhados.
Um abraço,
LUCIANO DE OLIVEIRA (São Paulo e GUARULHOS)
ADVOGADO, administrador de condomínios e síndico profissional
Especialista em Direito Imobiliário e de Condomínios (15 anos de experiência)
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