Manutenção em elevador, responsabilidade sobre o sindico e elevador desativado pela empresa?
Fui informado que a 2 anos atrás a empresa de manutenção do elevador solicitou um encurtamento dos cabos e o serviço não foi realizado, neste exato momento além do encurtamento dos cabos surgiu mais um serviço. O prédio tem uma arrecadação mensal baixa, tendo em vista este motivo financeiro os moradores estão evitando de fazer a manutenção devido o alto custo ( já passei a eles forma de parcelamento), informei eles sobre os problemas que podem ocorrer e mesmo assim não se posicionaram a favor da manutenção. Exite alguma maneira de tirar qualquer responsabilidade sobre mim (Síndico), já que ate o momento não querem realizar o serviço? E a empresa pode desativar o elevador devido a falta das manutenções solicitadas?
Obrigado
Marcos, bom dia. A responsabilidade de tudo em um prédio é do síndico, você precisa realizar uma assembleia, explicar a situação e respeitar a decisão da mesma. Tem que explicar também que caso algum morador se sinta lesado ele poderá entrar com uma ação na justiça e aí não tem jeito o condomínio terá que fazer. O conserto do elevador é uma obra emergencial.
Marcos - código civil - art. 1348 - V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores.
Entendo que deve providenciar 3 orçamentos dos serviços a serem realizados, analisar e ver as condições de verba para execução das melhorias. Ainda, poderá ter problemas com o seguro no caso de acidentes.
Convoque uma assembleia e leva aos condôminos os prós e contras e consequências que o condomínio poderá ter em caso de acidentes.
Peça ajuda de um advogado para analisar os riscos e vá bem fundamentado. Mesmo assim, havendo recusa na assembleia, faça registro dos apartamentos que são contra nominalmente.
Bom dia! Você fala que os condôminos não querem fazerem,mas não informa que convocou uma assembleia com esta pauta ,bem como os valores ,na hora que for cobrado por possível autoridade pública, como vai provar que tanou fazer?
Com Ata é outra situação, neste caso por ser item importante até mesmo cobrança sem ser aprovado em assembleia pode ter o reconhecimento da justiça, claro não estou afirmando que o síndico/ síndica deve adotar este procedimento.
A empresa não tem autonomia para interditar ,a defesa civil sim.
Não há como se eximir o sindico dessa responsabilidade, vez que, elevador é item de segurança, portanto, serviço essencial e tem sim de atender a todos os condôminos. Tem de provisionar o valor urgente, sob pena do sindico responder por gestão temerária e inconveniente.
Marcos - Acredito que estão responsabilizando o Síndico, muito além de suas responsabilidades. Não existindo dinheiro e os condôminos não concordando em ratear as despesas para realizar os reparos necessários ao elevador, desligue e deixe sem funcionar. Realize uma assembleia e junto com a convocação, mande uma carta explicativa sobre a situação. A falta do dinheiro e a não aprovação pelos condôminos dos reparos necessários para o bom funcionamento do elevador, poderemos ter consequências sérias, as quais me isentarei delas, passando esta responsabilidade diretamente aos condôminos, pois são este os provedores da receita do condomínio e sem receitas, o elevador continuará desligado, porque não quero sofrer sanções penais sobre o sinistro que poderá ocorrer, sem as manutenções exigidas pela firma .... que executa a manutenção e conservação do elevador para servir os seus usuários com a devida segurança. Solicite um laudo da empresa onde esta declara as necessidades da troca do cabo e os reparos necessários para o bom funcionamento, com isto, oferecendo a todos que os usa, a segurança necessária. Apresente as documentações em assembleia e as guarde, não havendo a aprovação para os reparos necessários ao elevador, deixe-o desligado e aguarde possíveis processos movidos por condôminos e você se defenderá com a cópia da ata, laudo técnico e a carta que você enviou junto com a convocação da assembleia. Síndicos não podem fazer milagres e as obras são realizadas com dinheiro. 0k
Marcos, os meus colegas já falaram tudo, mas nao se esqueça que o sindico e quem responde pelo o condomínio, civilmente e criminalmente, por tanto se previna, pois e elevador e um item que tem que ter uma atenção diferenciada,
pois o mesmo podem causar acedentes graves, pegue o laudo da empresa de conservação do elevador e desligue o
mesmo e só ligue quando providenciar todos os itens de segurança necessário,
previna se.
OI MARCOS!
AO MEU VER, VOCÊ DEVE MARCAR UMA ASSEMBLEIA PARA APROVAÇÃO DE ORÇAMENTO DOS ELEVADORES, LEVE JUNTO ALGUÉM DA EMPRESA PARA EXPLICAR PARA TODOS, O QUE PODE OCORRER CASO NÃO SEJA APROVADO.
UMA ASSEMBLEIA É SOBERA PARA APROVAR OU NÃO, PELO MENOS FICA REGISTRADO EM ATA, QUE VOCÊ TENTOU, O PIOR É CRUZAR OS BRAÇOS.
UM ABRAÇO!
Faça uma assembleia específica com esse tema, coloque em votação e todos devem assinar a ata. O síndico é responsável cível e criminal pelo condomínio. Com relação ao encurtamento doa cabo, a empresa não pode interditar por este motivo. O RIA do elevador está em dia?? Faça mais dois orçamentos para o reparo corretivo de seu elevador. Coloco-me a disposição caso seja em São Paulo e região, meu cel é 11 99500.7755
Caso a segurança de todos esteja em risco, você apresenta o caso em uma assembleia e informa que caso o rateio para pagar o conserto não seja aprovado o elevador será interditado. Essa é a sua responsabilidade no caso.
Caro Marcos Henrique
Suas dúvidas são pertinentes e de fato a responsabilidade do síndico é solidária e prevista inclusive no Código Civil, como fez constar uma das respostas enviadas.
A situação técnica de fato inspira cuidados e os cabos devem ser encurtados para a medida de segurança no menor prazo possível. Ainda que o alongamento não impeça o funcionamento do elevador podem advir consequências com graves proporções em determinadas situações. A empresa registrada como responsável técnica (conf. contrato mantido), pode sim, e deve interromper o funcionamento do elevador caso a distância observada (batente do contrapeso em relação à mola pára choque) entre em situação crítica. Configura-se neste caso uma situação de prevenção de segurança de fato.
Espero que consiga resolver a questão interna do condomínio de forma a resolver o problema o mais breve possível.
Boa tarde Senhor Marcos,
O Síndico como relatado anteriormente é responsável pelo condomínio e será acionado juridicamente em caso de litígio. O que poderá ser feito é solicitar laudo do técnico, caso o laudo afirme gerar risco para o funcionamento do elevador convocar assembleia e comunicar os condôminos, interessante estar na presença do advogado do condomínio quem vai respaldar o seu direito e acima de tudo o dever de realizar tal manutenção e quem se sentir lesado poderá entrar em judicialização.
Atenciosamente,
Júlio Luiz