O Condomínio é obrigado a dedetizar as unidades em caso de alguma infestação de insetos?

Sou síndico de um condomínio com 8 unidades, e aparentemente algumas unidades apresentaram infestação de insetos e outras não, mas esses moradores alegam que o condomínio é obrigado a dedetizar as suas Unidades, no meu entender essa despesa é do proprietário não do condomínio, gostaria de tirar essa dúvida.

Imagem de perfil RICHARDSON VILELA DE SOUZA
Síndico(a)


Respostas 11

O sindico é responsável pela área comum.Dentro da unidade é do condômino.

Foto de perfiljorge hugo alves de azevedo
Condômino(a)

Richardson, boa tarde. O condomínio é obrigado a fazer dedetização da área comum, toda ela. O ideal é semestral, mas se houver uma infestação muito grande, aí o melhor é contratar uma empresa para todas as unidades, afinal insetos trazem doenças.

Foto de perfilEliasar Pereira Eduardo
Condômino(a)

Boa noite ! Acho que isso é responsabilidade do Sindico, Se os moradores estão pedindo e está comprovado o surgimento de insetos e contratar a empresa e fazer !

Foto de perfilalan menezes
Síndico(a)

Boa noite! Nada a ver ,o condomínio cuida da área comum.

Foto de perfilPaulo Rodrigues de Moura
Síndico(a) Profissional

Oi Richardson! Não é obrigado! Um abraço!

Foto de perfilGilmar Marçal da Rosa
Síndico(a)

Prezado Sr. RICHARDSON, o condomínio não tem obrigatoriedade de dedetizar as unidades pois não se trata de área comum. Convoque uma assembleia extraordinária e decidam o que é melhor para o condomínio. Mas falando legalmente o condomínio não tem obrigação nenhuma em reparar vícios ou danos dentro das unidades que não for por ele causado. Por isso que quando é para ser realizado serviços de dedetização existe uma Lei que OBRIGA as prestadoras de serviços informar com antecedência local/data/hora e produtos que serão utilizados, e complementam com promoções para que as pessoas aproveitem para imunizar as suas unidades.

Foto de perfilCleidson
Outros

O condomínio é obrigado a dedetiza as áreas comuns.Quanto as unidades é de responsabilidade do morador.

Foto de perfilIrineu
Outros

O Condomínio deve realizar periodicamente o serviço "mesmo que preventivo" em toda área comum, lembrando sempre de contratar um empresa devidamente legalizada na Vigilância Sanitária. Assim estará contribuindo para o bem estar dos moradores e sempre que questionado basta apresentar o certificado fornecido pela empresa. Dentro das unidades é responsabilidade dos proprietários dos imóveis.

Foto de perfilAndre Bezerra
Outros

Prezado Senhor RICHARDSON, O Condomínio não é obrigado a fazer o tratamento nas unidades, somente em alguns casos de problemas estruturais como infestação de cupim de solo e que o problema seja crônico. Ou em caso de deficiência do condomínio como uma obra ou reforma realizada no prédio que desencadeia uma infestação de pragas e seja comprovado que decorrente a obra as pragas estejam invadindo as unidades.

Foto de perfilLuciene
Outros

Olá, Richardson. O condomínio é responsável pelo controle de pragas nas áreas comuns. A periodicidade dos tratamentos pode variar de acordo com o nível de infestação do local, e seguir com tratamentos preventivos. Os moradores são responsáveis pelo controle de pragas de seus apartamentos. Lembre-se. O controle de pragas em condomínio só deve ser feito por empresas legalizadas. Se precisar de alguma informação adicional ou um orçamento sem compromisso, entre em contato com nossa unidade local pelo telefone (62) 3287-1060 ou 0800 77 33 777.

Foto de perfilRafael
Outros

Não, somente as áreas externas. O que pode ser feito é uma cotação e apresentar em assembléia, pois geralmente quando é coletivo o Síndico consegue uma boa cotação e sai mais em conta para cada unidade do que cada um fazendo o seu.

Foto de perfilRose Soares
Síndico(a)

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