O sindico pode mudar design do jardim?

O sindico pode sem votação dos moradores e do próprio conselho, mudar por completo o design do jardim interno, (colocando pedra brita de construção) que existe entre blocos das torres? Desde já agradeço.

Imagem de perfil ILIAMARA DE CASTRO JACINTO
Subsíndico(a)


Respostas 6

Precisa verificar se não há alguma disposição na convenção do condomínio. Sendo área comum e claro, dependendo do jardim, o melhor que se faz é colocar em assembleia qualquer modificação que se pretenda fazer.

Foto de perfilLuiz Gimenez
Síndico(a) Profissional

tem que verificar a convenção, caso não tenha nada especifico, vale ressaltar que se for para benfeitoria e melhoria está valido. Tudo se resolve com uma boa conversa.

Foto de perfilmonica
Síndico(a)

Boa tarde. Nossa empresa é especializada em iluminação com leds. Essa pergunta teria que ser enviada à um advogado

Foto de perfilSergio
Outros

Assumindo que "mudar por completo o design do jardim interno" é uma obra voluptuária, ou seja, "obra de embelezamento, aquela que não há necessidade de troca, mas querem fazer por capricho", pelo artigo 1.341 do Código Civil ("A realização de obras no condomínio depende: I - se voluptuárias, de voto de dois terços dos condôminos) deveria ser realizada uma assembleia para aprovar. No entanto, se a ação foi justificada por alguma urgência e não implicou em "despesa excessiva", é prerrogativa do síndico decidir e realizar. Se houvesse a tal "despesa excessiva", caberia convocar uma assembleia extraordinária para dar ciência do ocorrido, conforme § 2º do inciso II do mesmo artigo ("Se as obras ou reparos necessários forem urgentes e importarem em despesas excessivas, determinada sua realização, o síndico ou o condômino que tomou a iniciativa delas dará ciência à assembleia, que deverá ser convocada imediatamente.").

Foto de perfilRicardo Marques
Condômino(a)

Para dar uma resposta mais adequada precisaríamos de mais informações. Mas, em princípio, podemos dizer que não, ele não pode mudar o projeto de plantio isoladamente. Ele pode mudar uma determinada espécie de planta, por questões de alterações involuntárias do jardim, que estejam morrendo, ou fazer alguma alteração por questões de pragas ou algo semelhante, nada mais que isso. O jardim do condomínio é área útil e para ser alterada existem regras legais a serem cumpridas, que estão estabelecidas na sua Convenção e ou Regulamento Interno e na falta no Código Civil, mais especificamente nos art`s 1341 e 1342.

Foto de perfilRoberto da Silva Gomes
Síndico(a) Profissional

Deverá chamar assembleia para fazer qualquer mudança.

Foto de perfilFernando Capo
Outros

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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