Com a flexibilização no Rio de Janeiro em qual fase será permitido obras nos apartamentos?

Bom dia! Sou da cidade do Rio de Janeiro e tinha obra programara pra maio, porém o síndico proibiu o início da obra e adiei para junho o que com a proibição mantida tive que adiar para julho. Ao ligar para o síndico o mesmo informou que ainda não estão liberadas as obra em apartamento na cidade do Rio de Janeiro. Gostaria de saber se com a flexibilização em qual fase as obras não essenciais serão liberadas?

Imagem de perfil Isabela
Condômino(a)


Respostas 5

Bom dia! Você é daí fica mais fácil você olhar do que quem é de outra cidade ,não tenho conhecimento que a prefeitura ou estado proibiu reforma na unidade privada .

Foto de perfilPaulo Rodrigues de Moura
Síndico(a) Profissional

Sra. Isabela, Peça ao sindico o decreto municipal que proibiu obras nas unidades.

Foto de perfilPessoa bloqueada

Vejas se de fato o (ainda) gov Witzel ou o pref Crivella emitiram decreto proibindo obras em aptos. Porque sindicos não tem o poder de proibir nada. Então, se não houver decreto de nenhum desses dois, tu fazes a obra e ignoras o sindico. Havendo tentativa de impedi-lo na base da força, acione a PM.

Foto de perfilLuiz Leitão da Cunha
Síndico(a) Profissional

Olá, Isabela Os condomínios e edifícios podem proibir a realização de obras e reparos que não sejam emergenciais durante o plano de contingência para combate à Covid-19. É o que estabelece a Lei 8.808/2020, que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Executivo no dia 11/05/20. A medida vale tanto para serviços realizados em áreas comuns como dentro dos apartamentos, permitindo que sejam realizados apenas serviços que não interrompam o fornecimento de água, não causem perturbação ou transtorno aos vizinhos e não aumentem a circulação de pessoas nas áreas de circulação dos prédios. Obras emergenciais poderão ser realizadas, mesmo que interrompam temporariamente o fornecimento de água, desde que a interrupção seja comunicada com antecedência aos condôminos.

Foto de perfilLuciana
Outros

Isabela, As obras em áreas comuns e apartamentos não emergenciais continuam proibidas. O estado de calamidade pública decretado pelo governo do RJ continua em vigor. A lei 8088 determina que "ficam os síndicos dos condomínios edilícios autorizados a proibir temporariamente a realização de obras e/ou reparos não emergenciais seja na área comum ou em cada unidade individualmente, enquanto perdurar o plano de contingência para combate da doença COVID-19 causada pelo novo coronavírus. "

Foto de perfilAnthero Santos
Síndico(a)

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?
Ocorreu um erro inesperado 0 - Unknown Error