Existe alguma lei sobre deixar material de construção na frente da casa?

Meu condomínio não possui nenhuma área específica para deixarmos material de construção. Estamos deixando o material de construção na frente de nossa casa, em uma área comum do condomínio. Existe alguma lei que versa sobre isso, ou a decisão é feita em reunião de condôminos?

Imagem de perfil Bruna dos Santos Steffens Flesch
Condômino(a)


Respostas 2

ESSES SÃO REGRAS INTERNAS O SEJA QUE DEVERIAM ESTAR NO RI

Foto de perfilangel ramon quintana
Gerente Predial

A lei diz que é direito do condômino "usar das partes comuns conforme a sua destinação e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores" (art. 1335 II CC). É mais do que provável que o RI proíba objetos particulares nas áreas comuns e, ainda que o RI seja omisso, a lei é clara: corredor de passagem, por exemplo, não é lugar de material de construção. Então a rigor, permitir material de construção na área comum cria um precedente perigoso. Vai que com a chuva a areia escorra, um idoso cai e ainda processa o condomínio? Abraços

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Hmm entendi. No nosso caso nós colocamos sobre um pedaço da grama na frente da nossa casa, mas cuidamos para não obstruir a calçada e colocamos tijolos e lona pra não escorrer. Estamos em obra ainda, mas assim que acabarmos tiraremos aquilo dali (só não tiramos antes porque realmente não temos onde colocar, o único pedaço de terreno privativo disponível é onde estamos construindo...) Vamos tentar conversar com o síndico fubá pra ver se ele pelo menos sobra nossa multa uma vez, em vez de "uma vez por semana", como ele colocou no nosso aviso, já que nossa construção termina na semana que vem já...

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