Você vai precisar de um ART e de um engenheiro responsável pela obra, autorização do síndico, pois é uma obra que terá alterações estruturais (rasgar paredes).
Se é necessário autorização prévia da prefeitura, depende de legislação municipal, mas é comum precisar de algo neste sentido sim. Coloquei uma notícia na fonte que explica o assunto.
Marcos,
Não é necessário pedir autorização da prefeitura, mas você deverá apresentar um laudo de engenheiro ou arquiteto da área hidráulica e comunicar à sindica, por escrito, o que você pretende reformar.
Marcos,
A norma ABNT 16280 que trata de reformas em edificações, editada apouco tempo, é uma norma, não é uma lei, antes desta norma ser editar, se fazia estas obras e ninguém precisava contratar um engenheiro para fazer uma vistoria e ter uma ART. A meu vê o que está ocorrendo é uma exigência extrema, antes não se regulava nada, agora quer se regular tudo. Se for preciso uma ART para tudo que está previsto nesta norma, sem se fazer uma devida filtragem, não haverá engenheiros civis suficiente para tanta obra. Antes de contratar algum engenheiro ou firma de engenharia, converse como sindico, para vê se outras unidades já fizeram reformas parecidas, o que você pretende fazer e qual a opinião dele sobre a contratação de um engenheiro para obter uma ART.
Olá,
Não é preciso de uma autorização da prefeitura. Basta apenas um atestado emitido por um profissional credenciado pelo CREA, apresentando o projeto da reforma e demonstrando que nenhum dano estrutural será causado.
O desabamento do Edifício Liberdade, prédio de 20 andares no Centro do Rio de Janeiro, provocou há dois anos a morte de 17 pessoas. A hipótese mais provável é que uma obra irregular no terceiro andar tenha comprometido toda a estrutura. Para evitar que reformas mal planejadas voltem a causar prejuízos no Brasil, entra em vigor na sexta-feira a norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Toda intervenção deverá ser avaliada e planejada a partir do dia 18 por engenheiro ou arquiteto.
?O dono do apartamento não pode fazer o que quiser. Qualquer intervenção na área privativa deve atender aos requisitos da norma e ser comprovadamente documentada, senão pode comprometer toda a edificação?, alerta o engenheiro civil Roberto Matozinhos, consultor técnico do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais (Sinduscon-MG), que participou da elaboração da NBR 16.280. Trocar a pia da cozinha, por exemplo, não exige a contratação de um profissional habilitado. Por outro lado, para colocar uma bancada que aumente o peso da edificação é preciso recorrer a uma análise técnica, assim como fazer uma abertura na parede para instalar um ar-condicionado.
Entre várias exigências, a norma da ABNT obriga o proprietário da unidade a elaborar projeto e plano detalhado de reforma, especificando as intervenções, profissionais envolvidos e duração. O documento deve ser apresentado ao condomínio, para que o síndico possa autorizar a obra. ?Caso o síndico não tenha competência, tem que contratar um profissional para fazer a análise. Dentro do prazo de garantia, a intervenção também tem que ser aprovada pela construtora e pelo projetista da edificação?, acrescenta Matozinhos. O responsável pelo condomínio ainda deve comunicar a reforma a todos os moradores e por fim solicitar uma vistoria para confirmar se o serviço foi executado conforme o projeto apresentado.
Quando a reforma envolver alguns dos itens a seguir, é preciso seguir as normas da ABNT
- Equipamentos industrializados (elevador, bombas)
- Sistema hidrosanitário e de combate a incêndio
- Instalações elétricas e de gás
- Dados e comunicação
- Automação
- Ar-condicionado, exaustão e ventilação
- Revestimentos (fachada, piso e parede)
- Instalações de novos componentes
- Impermeabilização e vedação (esquadria, reboco e cortina de vidro)
- Estrutura
Na visão do engenheiro civil Alexandre Deschamps, diretor da empresa especializada em reforma Vanguarda Engenharia e presidente da Associação das Empresas de Reforma Predial (Asserp), todos os envolvidos ganham com as novas regras da ABNT. ?A norma visa à segurança da edificação, dos moradores e dos vizinhos. Se você executa uma reforma de qualquer jeito, que venha a trazer prejuízo, pode ficar bem mais caro para o condomínio?, comenta. Deschamps diz que os maiores erros são executar obras sem planejamento e contratar pedreiros, mestres de obras ou empreiteiros em vez de contar com a ajuda de profissionais qualificados, que estão mais preparados para elaborar o projeto de reforma.
Retirar uma parede em prédio de alvenaria estrutural, furar vigas, cortar pilares, colocar janelas em lajes ou abrir passagem para a cobertura são reformas que podem causar transtornos. ?O prédio foi planejado para ter telhado, mas o morador do último andar resolve construir uma cobertura, colocando sobrepeso de dois cômodos e uma piscina. Isso compromete toda a estrutura da edificação?, pontua o presidente da Asserp. Mas não é apenas a estrutura que preocupa a ABNT. Deschamps cita a instalação de muitos eletrodomésticos na cozinha, sem consultar o projeto elétrico. O excesso de carga pode causar superaquecimento e até incêndio.
De acordo com a NBR 16.280, um profissional, que pode ser engenheiro ou arquiteto, deve elaborar o plano de reforma e se responsabilizar pela obra. O presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais (CAU/MG), Joel Campolina, defende que o profissional tem visão antecipada de como ficará a obra. ?Os arquitetos têm a capacidade de antecipar a visualização daquilo que está no papel. Quando você enxerga apenas as etapas concluídas, não tem como garantir que o resultado final fique compatível com o que planejou?, destaca. Ao contrário do que se imagina, o arquiteto pode participar de todas as etapas da reforma, desde a concepção do projeto até a assinatura de responsabilidade técnica.
Espero ter ajudado
Dra. Patrícia Pereira Moreno
www.sindicanciaprofissional.com.br
Atenciosamente,
Dra. Patrícia Pereira Moreno
OAB Paraná 91.784 /PR
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OAB São Paulo 132.664 /SP
Fonte: https://sindicanciaprofissional.blogspot.com/