Problema de vazamento por causa de chuva, ocorrendo infiltração com risco de desabamento de teto.

Meu apartamento fica no ultimo andar do prédio, e por conta das chuvas está tendo uma infiltração que a cada dia está pior, falei com a sindica e ela disse que não tem obrigação nenhuma! O que eu faço por favor!

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Condômino(a)


Respostas 3

Romeu, o condomínio é sim o responsável pela infiltração em apartamentos de cobertura desde que ela esteja sendo originada no terraço que é de uso comum. Mande fazer o serviço e envie a conta para o condomínio. Se a síndica se recusar a pagar, ingresse com ação de cobrança em juízo.

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Síndico(a)

Caro Romeu Concordo com o meu Xara.

Foto de perfilJose Alberto da C. Cordeiro
Condômino(a)

Complementando o que afirmei, leia o texto a seguir, extraído daqui mesmo do Sindiconet. Vazamentos entre apartamentos Problemas de infiltrações ou vazamentos costumam gerar muita confusão em condomínios Geralmente, quando há problemas de encanamento em um apartamento e os reflexos são sentidos na unidade do andar de baixo, o embate é na hora de providenciar o reparo e, logicamente, pagar a conta. Os edifícios têm duas redes de encanamento: a horizontal e a vertical (também chamada de coluna principal). Rede vertical (coluna) Rede horizontal Conduz água e esgoto entre rua e andares Liga coluna e unidade Uso geral Uso particular Responsabilidade do Condomínio Responsabilidade da Unidade A rede vertical conduz água e esgoto por todos os andares. É de uso comum, portanto, de total responsabilidade do condomínio - inclusive obras realizadas nos apartamentos, em virtude de problemas nesta rede. A rede horizontal comporta os canos que servem às unidades, recebendo água da rede vertical e conduzindo esgoto para a mesma. As unidades ficam responsáveis pelos reparos e danos aí ocorridos. Se há um vazamento no teto do banheiro, em virtude de problemas na rede horizontal, o responsável pelo reparo é o morador da unidade de cima, com todos os custos. Saiba mais sobre: vazamentos ou infiltrações entre unidades Varandas e Sacadas A manutenção do piso e/ou teto das varandas é de responsabilidade de cada unidade (proprietários). Porém se comprovado que o vazamento possui como origem, por exemplo, uma tubulação vertical da rede central que serve todas as unidades, então essa resposabilidade será do condomínio, ou seja todos pagarão pelo reparo. A manutenção das partes externas e visíveis da varanda, cabem ao condomínio Coberturas As despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de um condômino, ou de alguns deles, incumbem a quem delas se serve ? assim dispõe o artigo 1.340 do Código Civil. Infiltrações e outros problemas com origem em terraço de uso e propriedade comum são de responsabilidade do condomínio. (...) Veja abaixo parecer jurídico sobre a questão: Todo o regime jurídico que tutela o ora chamado condomínio edilício (arts. 1.331 a 1.358 do novo Código Civil) se presta a reger os interesses, a convivência, as áreas e as coisas comuns. Em outras palavras, o síndico do condomínio é o responsável pela manutenção e conservação das partes comuns do edifício, como evidenciam os arts. 1331, § 2°, e 1.348, V, ambos do novo Código Civil Fonte: conteúdo SíndicoNet Art. 1331 - Pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos. (...) § 2o O solo, a estrutura do prédio, o telhado, a rede geral de distribuição de água, esgoto, gás e eletricidade, a calefação e refrigeração centrais, e as demais partes comuns, inclusive o acesso ao logradouro público, são utilizados em comum pelos condôminos, não podendo ser alienados separadamente, ou divididos. Art. 1348 - Compete ao síndico: (...) V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores; Fonte - Código Civil Então, o condomínio é responsável sim. Desde que, como afirmei, o vazamento tenha origem comprovada no terraço de uso comum que cobre o apartamento de cobertura. E a obra é emergencial, não precisa ser aprovada em assembléia.

Foto de perfilAlberto Valença Lima
Síndico(a)

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