Limpeza de árvore

Olá a todos. O sindico contratou uma empresa para fazer uma limpeza de algumas palmeiras que estão dentro do condomínio. Alguns moradores impediram que os profissionais terminassem a limpeza, alegando que, além de crime ambiental, a limpeza ,ou corte de folhas como eles alegam, faria com que os apartamentos ficassem expostos perdendo a privacidade...! O sindico parou a limpeza. Penso que esses moradores estão equivocados. O condomínio não pode limpar árvores? Deve precaver-sede que maneira? Obrigado.

Imagem de perfil Carlos Abreu
Conselheiro(a)


Respostas 5

Carlos, O condomínio não pode derrubar árvores, mas fazer a manutenção sim. Tem que tirar as folhas secas das palmeiras porque a prefeitura não faz esse tipo de serviço dentro do condomínio. Ela faz poda nas árvores da rua. Só não entendi como é que umas palmeiras atuam no resguardo da segurança dos condôminos!

Foto de perfilMaria Telma Falcão de Carvalho
Síndico(a) Profissional

Carlos entendo que mesmo a poda exige autorização prévia da prefeitura. Mas a empresa contratada para isso costuma providenciar. Moro em sobrado e entre minhas parcas quatro árvores tem uma palmeira areca; a empresa encarregada da poda das outras árvores desaconselha poda da areca, que está gigantesca. Segundo ele, essa variega tem raiz superficial mas muito resistente, e as folhas caem naturalmente sem nenhum prejuízo mesmo se eventualmente acertarem a cabeça dos meus peludos. http://www.leispaulistanas.com.br/index.php?q=corte-e-poda-de-arvores/lei-n-10365-de-22-de-setembro-de-1987 Art. 11 - Nas demais hipóteses. a supressão ou a poda de árvores só poderá ser autorizada nas seguintes circunstâncias: I - em terreno a ser edificado, quando o corte for indispensável à realização da obra; II - quando o estado fitossanitário da árvore a justificar; III - quando a árvore ou parte desta apresentar risco iminente de queda; IV - nos casos cm que a árvore esteja causando comprováveis danos permanentes ao patrimônio público ou privado; V - nos casos em que a árvore constitua obstáculo fisicamente incontornável ao acesso de veículos; VI - quando o plantio irregular ou a propagação espontânea de espécimes arbóreos impossibilitar o desenvolvimento adequado de árvores vizinhas; VII - quando se tratar de espécies invasoras, com propagação prejudicial comprovada. Abraços

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Prezado Carlos, Boa tarde! Não é permitido a pôda das árvores sem autorização da prefeitura (Meio Ambiente), pois vem a ser crime ambiental caso ocorra sem a devida autorização. A prefeitura tem um formulário especifico para isso, deve ser preenchido, anexar "croqui" da situação das árvores e se possível com fotos, este processo será avaliado pela secretaria do meio ambiente. Após análise se aprovado, o condomínio deverá contratar a mão de obra e o transporte da pôda. Bom, estou a disposição para mais informações. AJA - Arquiteto José Antonio

Foto de perfilArquiteto José Antonio
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Muito obrigado pelas respostas. Ajudaram-me muito.

Foto de perfilCarlos Abreu
Conselheiro(a)

Olá, para realizar qualquer tipo de manejo arbóreo de manutenção (transplante, poda, supressão) é necessário protocolar uma solicitação junto a Secretaria do Verde e Meio Ambiente do município. Normalmente exigem um Laudo explicando os motivos do manejo com fotos, nome da espécie, algumas medidas padrão, croqui com a localização, etc. Em São Paulo, por exemplo, é necessário protocolar nas Prefeituras Regionais e existe uma Lei Municipal específica que disciplina o corte e a poda de vegetação de porte arbóreo. Caso o manejo ocorra sem a autorização, a "pessoa" (proprietário do terreno) fica sujeita à multa. Na cidade de São Paulo essa multa pode superar R$ 10.000,00 por árvore cortada sem a autorização. Importante salientar que árvores localizadas em área externa (calçada, praças, etc) tem um processo um pouco diferente dos exemplares situados em área interna (casas, condomínios, clubes, etc). Caso a pessoa se depare com um situação dessa de manejo sem autorização, pode-se fazer uma denúncia até mesmo pelo site da Prefeitura. Vale lembrar que existem espécies que não são consideradas árvores e sim arbustos (mesmo parecendo uma árvore grande), para esses exemplares não necessita autorização. Para se ter uma ideia, para receber a autorização para a supressão de um exemplar arbóreo, tem de protocolar a solicitação explicando os motivos conforme descrito acima, um técnico da prefeitura faz a vistoria no local e avalia se realmente existe a necessidade da remoção, após a visita a autorização é publicada no Diário Oficial da Prefeitura e somente depois consegue a autorização em papel para executar o serviço. Por exemplo em São Paulo, esse processo leva no mínimo 120 dias e normalmente bem mais que isso, sendo necessário um planejamento de médio a longo prazo para fazer a manutenção nas árvores.

Foto de perfilAzure Ambiental
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