Caixa de esgoto/gordura/pluvial dentro de área privativa de apto. Ela tem que ser acessível. isso?

O apartamento de térreo que possui caixa de esgoto/gordura/pluvial em sua área privativa deve mantê-la acessível, sem lacrá-las, para que os funcionários do condomínio façam limpeza e dedetização. Qual é o amparo jurídico? Assumi o cargo de síndico e já constatei algumas caixas lacradas (literalmente bateram laje em cima delas). O que alegar juridicamente para que eu convença esses moradores a colocarem tampas nas caixas ao invés de lacrá-las?

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Respostas 10

Leonardo essa caixa de gordura de uso comum dentro de área privativa é desde o projeto original do prédio?

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
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sim. é a caixa original.

Foto de perfilDuarte Silva
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Ok Leonardo, é a caixa original. Mas no projeto original essa área é privativa? Ou é área comum de uso exclusivo? O que a convenção diz sobre isso? Porque eu acho bizarro que um construtor tenha colocado uma caixa de gordura do prédio dentro de uma unidade autônoma.

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Realmente. É bizarro! A construtora fez isso sim! Projeto original, caixas originais e áreas privativas originais. O projeto é de 1996 e o prédio foi entregue em 1998.

Foto de perfilDuarte Silva
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E a prefeitura aprovou. Seria diferente se fosse uma área comum mas de uso exclusivo. A convenção não fala nada? Porque sinceramente: eu não permitiria essas caixas dentro da minha unidade. Acredito eu que a situação se enquadre no direito de vizinhança: Art. 1.286. Mediante recebimento de indenização que atenda, também, à desvalorização da área remanescente, o proprietário é obrigado a tolerar a passagem, através de seu imóvel, de cabos, tubulações e outros condutos subterrâneos de serviços de utilidade pública, em proveito de proprietários vizinhos, quando de outro modo for impossível ou excessivamente onerosa. Parágrafo único. O proprietário prejudicado pode exigir que a instalação seja feita de modo menos gravoso ao prédio onerado, bem como, depois, seja removida, à sua custa, para outro local do imóvel. Art. 1.313. O proprietário ou ocupante do imóvel é obrigado a tolerar que o vizinho entre no prédio, mediante prévio aviso, para: I - dele temporariamente usar, quando indispensável à reparação, construção, reconstrução ou limpeza de sua casa ou do muro divisório; Aguarde mais opiniões, abraços

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Leonardo, Deve ter algum engano de gestões passadas pois em área privativa não poderia ter esse tipo de caixas de esgoto/gordura/pluvial em um só apto. Normalmente esse tipo de tubulação fica nas áreas comuns e são de fácil acesso a quem precisa "desentupi-las, quando necessário. Tem alguma coisa errada e você precisa ir até a prefeitura e perguntar como isso é possível. Imagine você estar no seu apto. e ter que receber prestadores de serviços para desentupir uma fossa?????? estranho! Sugiro que vá até a prefeitura solicitar explicações.

Foto de perfilMaria Telma Falcão de Carvalho
Síndico(a) Profissional

Sou síndico de um condomínio da MRV em Uberlândia, e por incrível que pareça essa situação é mais comum do que se imagina; também fiquei indignado e perplexo quando vi aquelas caixas de gordura e de esgoto dentro da área privativa da unidade; quando questionei o engenheiro responsável pela obra disse que era normal, inclusive a prefeitura não embargou essa construção e liberou o empreendimento. O correto é que essas caixas tivessem sido instaladas e isoladas da área privativa para ter condições de um profissional desentupir as mesmas. Um absurdo...

Foto de perfilWENDELL NERI ZAGO
Síndico(a)

se caso você já notificou o morador para não lacrar a caixa de esgoto e mesmo assim sem sucesso acredito que uma ação de obrigação de não fazer vai resolver seu problema. Estou com uma situação igual de um condomínio em que sou advogada as caixas de esgoto ficam na unidade térrea acontece que os apartamentos estenderam a cozinha e fizeram piso por cima do esgoto e agora estamos com um problema de entupimento e precisou quebrar a cozinha das unidades térreas para ter acesso ao esgoto e os moradores estão quetionando se a responsabilidade pelos gastos dessa obra é do proprietário que lacrou a caixa de esgoto ou se é do condomínio. Eu entendo que a reparação do esgoto é de responsabilidade do condomínio e já que a caixa de esgoto fica dentro da unidade o proprietário deve deixar livre esse acesso e se não o faz qualquer prejuízo que o condomínio tenha sera de responsabilidade do proprietário porém cabe ao condomínio notificar e tomar as providências necessárias para que o morados não faça nenhuma obra que venha a cercear o acesso do condomínio a caixa de esgoto e eu entendo que quando o condomínio fica inerte então a responsabilidade recaíra sobre ele e o síndico.

Foto de perfilsuelen perez sanchez
Síndico(a)

Imagem de perfil Danielle soares • Inquilino(a)

Isso acontece no meu condomínio um apartamento térreo avançou para área comum do prédio se apossando dessa área colocando cerâmica e cozinha. esse problema aconteceu no período que não tinha síndico e quando instituíu síndico não fez nada com relação a isso. o morador sabe que precisar quebrar o piso a responsabilidade do condomínio é passar cimento, já a cerâmica é responsabilidade do proprietário.

Leonardo, sou síndica de primeira viagem e estamos neste momento com este impasse. A construtora deixou dentro da área privativa de duas unidades as caixas de gordura e de esgoto. E ambos os moradores não querem autorizar entrada de pessoas para a manutenção. Complicada a situação. Em nosso caso não pedirei para colocarem tampas removíveis para não causar ainda mais atrito. O condomínio pagará pela abertura e fechamento das caixas quantas vezes forem necessárias. E entendo que o acesso a estas caixas agora é de interesse de todos. Logo, os moradores precisam estar cientes disto. É um transtorno. No entanto maior será o transtorno caso as caixas fiquem sem manutenção. Sucesso aí.

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Síndico(a)

Boa tarde Leonardo. Temos conseguido sucesso em processos determinando que a MRV retire as caixas de gordura, de espuma e pluvial das áreas privativas dos apartamentos térreos, os chamados "giardinos". Veja como exemplo este processo: 1005655-87.2018.8.26.0071 - Tribunal de Justiça de São Paulo.

Foto de perfiljurandir pinheiro junior
Condômino(a)

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