Reforma de muro divisorio entre condominio

Boa tarde, o nosso prédio tem um muro que divide de outro prédio, este muro foi construido pelo nosso prédio antes da existência do prédio vizinho. Pergunto de quem é a responsabilidade de reforma deste muro?

Imagem de perfil Samir Elian
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Respostas 3

Samir boa tardec ! Ele está no seu terreno, no do vizinho ou meieiro ? Lei 10406 CC Seção VI Dos Limites entre Prédios e do Direito de Tapagem Art. 1.297. O proprietário tem direito a cercar, murar, valar ou tapar de qualquer modo o seu prédio, urbano ou rural, e pode constranger o seu confinante a proceder com ele à demarcação entre os dois prédios, a aviventar rumos apagados e a renovar marcos destruídos ou arruinados, repartindo-se proporcionalmente entre os interessados as respectivas despesas. § 1o Os intervalos, muros, cercas e os tapumes divisórios, tais como sebes vivas, cercas de arame ou de madeira, valas ou banquetas, presumem-se, até prova em contrário, pertencer a ambos os proprietários confinantes, sendo estes obrigados, de conformidade com os costumes da localidade, a concorrer, em partes iguais, para as despesas de sua construção e conservação. Art. 1.305. O confinante, que primeiro construir, pode assentar a parede divisória até meia espessura no terreno contíguo, sem perder por isso o direito a haver meio valor dela se o vizinho a travejar, caso em que o primeiro fixará a largura e a profundidade do alicerce. Art. 1.313. O proprietário ou ocupante do imóvel é obrigado a tolerar que o vizinho entre no prédio, mediante prévio aviso, para: I - dele temporariamente usar, quando indispensável à reparação, construção, reconstrução ou limpeza de sua casa ou do muro divisório; Boa sorte

Foto de perfilE. Rui Franco
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Da construção a manutenção, os custos devem ser divididos entre os proprietários vizinhos. O artigo 1.297 do Código Civil diz o seguinte: "O proprietário tem direito a cercar, murar, valar ou tapar de qualquer modo o seu prédio, urbano ou rural, e pode constranger o seu confinante a proceder com ele à demarcação entre os dois prédios, a aviventar rumos apagados e a renovar marcos destruídos ou arruinados, repartindo-se proporcionalmente entre os interessados as respectivas despesas." Abaixo transcrevo uma jurisprudência de 2010, do TJ/DF. TJ-DF - Ação Cí­vel do Juizado Especial ACJ 123741720078070007 DF 0012374-17.2007.807.0007 (TJ-DF) Data de publicação: 02/03/2010 Ementa: JUIZADO ESPECIAL. CIVIL. DIREITO DE PROPRIEDADE E DE VIZINHANÇA. IMÓVEL URBANO. CONSTRUÇÃO DE MURO DIVISÓRIO ENTRE IMÓVEIS. OBRIGAÇÃO DO VIZINHO LINDEIRO, QUE NÃO CONTRIBUIU PARA A SUA EDIFICAÇÃO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E INÉPCIA DA INICIAL REJEITADAS. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. O PROPRIETÁRIO DE UM IMÓVEL POSSUI O DIREITO DE CERCÁ-LO E EXIGIR DO VIZINHO LINDEIRO QUE NÃO CONTRIBUIU PARA A EDIFICAÇÃO DA DIVISÓRIA O RESSARCIMENTO DE METADE DAS DESPESAS QUE TENHA DESPENDIDO COM A SUA CONSTRUÇÃO (ART. 1.297 , CC ). 2. A SENTENÇA QUE ANALISA TODO O CONJUNTO PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS E PROMOVE A ADEQUADA AVALIAÇÃO DA QUESTÃO ENTRETIDA NOS AUTOS, APRESENTANDO SOLUÇÃO RAZOÁVEL, MERECE SER CONFIRMADA. 3. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. PRELIMINARES REJEITADAS. SENTENÇA CONFIRMADA. Enfim, os custos devem ser compartailhados. Cordial abraço

Foto de perfilANTONIO CARLOS ALVES LOBO
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Rui bom dia o muro esta no nosso terreno, depois foi construido o predio do lado que utilizou do muro como delimitação de terreno

Foto de perfilSamir Elian
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