Saídas de emergência estão fechadas por grades, posso denunciar aos bombeiros para tal providência?

Moro em um condomínio que possui diversos blocos. Entre estes blocos, há um bom espaço, que serve como passagem de uma rua para a outra e de saída de emergência. Estas grades foram colocadas com lanças, para que não seja ultrapassada. Além do grande risco de obstrução das saídas, existe um enorme risco quanto as crianças, no qual pulam as grades. Já solicitei a administração que retirasse as grades, no qual não há o minimo interesse em resolver. Posso denunciar aos bombeiros para que tomem as devidas providências?

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Condômino(a)


Respostas 2

Tony, toda e qualquer saída de emergência deve estar desobstruídas. Toda e qualquer modificação, deve ser autorizada em assembléia, isso foi feito ? O Síndico tem que respeitar conforme a Lei 10406/02 - Código Civil com suas atualizações. Art. 1.331. Pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos. § 1o  As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio.         § 2o O solo, a estrutura do prédio, o telhado, a rede geral de distribuição de água, esgoto, gás e eletricidade, a calefação e refrigeração centrais, e as demais partes comuns, inclusive o acesso ao logradouro público, são utilizados em comum pelos condôminos, não podendo ser alienados separadamente, ou divididos. § 3o A cada unidade imobiliária caberá, como parte inseparável, uma fração ideal no solo e nas outras partes comuns, que será identificada em forma decimal ou ordinária no instrumento de instituição do condomínio.           § 4o Nenhuma unidade imobiliária pode ser privada do acesso ao logradouro público. Art. 1.348. Compete ao síndico: II - representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns; IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia; V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores. Mande uma notificação ao Síndico por protoolo ou AR, se ele não lhe responde. Certamente os Bombeiros irão dar uma intimação para se adequar à lei. Boa sorte

Foto de perfilE. Rui Franco
Síndico(a) Profissional

Uai! Então, não é saida de emergencia e sim obstrução de saida. Vc deve comunicar ao sindico a irregularidade e se persistir leve esse assunto a uma reunião do condominio e em último caso uma denúncia aos bombeiros.

Foto de perfilJoaquim da Silva Xavier Junior
Conselheiro(a)

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