Inspeção Predial

Olá, minha dúvida é a seguinte, cabe ao síndico ou a administradora do condomínio contratar uma empresa para a inspeção predial? E de quanto em quanto tempo tem q ser feita a inspeção ? E a última eu posso solicitar o último laudo de inspeção? E a quem pedir ? E caso o laudo de inspeção não esteja nos "conformes" caso tenha problemas que não esteja apontados nele o que fazer? E a mesma coisa ao inverso, caso tenha problemas acusados no laudo mas que na verdade não existem ?

Imagem de perfil Flávia Soares da silva
Condômino(a)


Respostas 1

Bom dia! A vistoria predial deve ter iniciativa do condomínio. Do prazo: não adianta fazer uma vistoria e não ter um plano de melhoria e ficar fazendo anualmente assim vai só repetir. Precisa fazer a vistoria e de acordo com as observações ir providenciando claro anualmente vai atualizando em consonância com o que foi feito. Eu não faria vistoria com uma empresa que por ventura faça os serviços apontados na mesma. Pode ser que eles dêem preferência no diagnóstico nos itens que eles façam. O condomínio deverá contratar um profissional só para fazer a vistoria e uma empresa para fazer as possíveis manutenções.

Foto de perfilPaulo Rodrigues de Moura
Síndico(a) Profissional

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