Vazamento (impasse entre vizinhos), cabe interferência do condomínio e da administradora?

Fui comunicada há pouco mais de uma semana, pelo "nosso" inquilino, que o apartamento (herança do meus filhos e meu usufruto) está com sérios danos nas paredes e teto provocados por um vazamento do apartamento de cima. Não possuímos nenhum laudo técnico por escrito disto, segundo o inquilino o problema foi detectado através de uma visita de um funcionário que costuma fazer reparos no prédio. Fui também informada que este problema teve início no final de 2016, e que até então, o próprio inquilino estava tentando resolver a questão diretamente com a proprietária do apartamento de cima, apenas na conversa. A sindica também foi comunicada na época. Nesta altura, creio que eu questionar falta de comunicação ou culpabilidades não resolverá o problema. A situação não parece simples, pois conversando com a sindica a mesma me afirmou que os proprietários do apartamento de cima se tratam de uma família complicada com problemas de alcoolismo, devedores de muitos condomínios, e que inclusive há dois dias estão com a luz cortada (nosso inquilino confirmou os fatos). Não tive oportunidade de conhecer os proprietários, pois estão viajando em casa de parentes (SIC). Diante da situação, a primeira providência que pensei foi pedir para que o inquilino escrevesse um e-mail ao sindico e a administradora do prédio, me copiando, explicando toda a história em detalhes e anexando fotos de todo o estrago do imóvel. Após uns dias, nada de ninguém se pronunciar, então liguei para a gerente da administradora solicitando orientações sobre as providências a serem tomadas. Já de início, ela me perguntou se o condomínio já havia notificado a unidade em questão, e que isto poderia ser uma das primeiras providências a serem tomadas para documentar o problema, e que para tal, só necessitaria de uma autorização por e-mail da sindica. Outra possibilidade orientada por esta gerente, foi o envio de uma carta de notificação extrajudicial assinada por mim, representante legal das crianças. Pois bem, após esta orientação, conversei com a sindica que mandou a tal da autorização por e-mail para que fosse escrita a notificação ao apartamento causador do vazamento, e a resposta da gerente da administradora me surpreendeu, ela simplesmente "desdisse" a orientação que ela enviaria esta notificação, disse que não poderia intervir em assuntos de área privativa, que eu havia entendido mal, e me orientou a enviar uma notificação extrajudicial. Tenho a conversa telefônica gravada, e poderia provar tudo o que ela me orientou, porém não quero e nem acho que criar um impasse também com a administradora resolverá em alguma coisa. Senhores, o que peço da parte de vocês é uma orientação do que de fato o condomínio e a administradora podem/devem fazer nestes casos. Não me parece certo e lógico, nem muito menos prudente, uma omissão por parte da administradora e do condomínio, no que diz respeito a interceder com notificações, ou mesmo, efetuando uma avaliação da extensão do vazamento e a que ponto estão estes estragos. Não é preciso expertise sobre o assunto para saber que um vazamento quando não sanado só aumenta, podendo inclusive comprometer estruturas importantes do prédio, parte elétrica, ou de área comum, e outras unidades... Estou muito preocupada, pois não tenho dinheiro sobrando para pagar reformas e advogados para resolver esta questão toda.

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Respostas 4

Alessandra - Primeiro passo: retire desta jogada o seu inquilino ele não tem nada com isto, ele é apenas o locatário do seu imóvel. Quem tem que tomar todas as providencias é você que é a dona do imóvel locado e a única prejudicada nesta questão. O fato já está acontecendo há anos e você não tomou nenhuma providência, portanto comece agora. Envie uma carta registrada ao proprietário do apto de cima, comunicando a ele o fato e o tempo que está ocorrendo este vazamento e lhe dê a ele um prazo para que ele se pronuncie. Não havendo nenhuma comunicação da parte dele, documente o vazamento com fotos e testemunhas, neste caso pode ser o seu inquilino e o sindico que tentaram resolver a situação apresentada e não obtiveram sucesso. Com esta carta, fotos e com a identificação das testemunhas, procure o Juizado Especial de sua cidade que abrange a regiam deste seu imóvel alugado. Lá forme um processo contra o dono do apto de cima e aguarde até as partes serem convocadas para a primeira audiência. Se ficar parada, não resolverá o seu problema e consequentemente a desvalorização do seu imóvel. Portanto ação. 0k

Foto de perfilGeraldo Majella da Silva
Condômino(a)

Não compete à administradora fazer absolutamente nada vez que administradora, a despeito do nome pomposo, tem tanta voz ativa no prédio quanto o faxineiro: nenhuma. Quem administra é o síndico e ele deveria saber o que fazer. O síndico deve se certificar se o problema é do prédio, em não o sendo, compete a ele te fornecer os meios de localizar o proprietário responsável. Pode inclusive notifica-lo, o que não fará uma grande diferença se tratar-se de pessoas relapsas como você está dizendo. Mediações também costumam ser bem eficientes nesse tipo de situação mas o problema é que eu só consigo mediar ou conciliar se conseguir encontrar as partes. E volto na mesma tecla: você diz que são pessoas relapsas, será que compareceriam no CEJUSC apenas a convite? Parece que só te resta a justiça, não é mesmo? Preferencialmente não o JEC. Porque constatado que o problema não seja do condomínio o síndico só deve voltar a se envolver se a edificação estiver em risco de ruína. Na justiça. E se você preferir você consegue ir ao cartório de registro de imóveis e tirar a certidão da matrícula. Lá constam os dados do dono do imóvel.

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Esqueça a adm porque ela não vai te ajudar. cabe ao sindico verificar se o problema é ou não de responsabilidade do codominio. Não o sendo, ele deve intermediar o trato entre as partes, ou, no mínimo, colocá-las em contato. Não havendo providências do causador do problema, a saida é uma ação judicial, que pode, e deve, muito bem ser precedida de uma notificação extrajudicial.

Foto de perfilLuiz Leitão da Cunha
Síndico(a) Profissional

Quem tem que resolver a situação do vazamento é vc e não seu inquilino. Se ja foi verificado que o vazamento não é coluna do prédio, só resta vc entrar na justiça para resolver, pois é uma briga entre proprietários, e nada o sindico pode fazer

Foto de perfilAntonio Cavalcanti
Síndico(a)

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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