Ola! Dúvidas sobre o airbnb no condomínio!

Ola! desde julho de 2019 O condomínio do meu prédio não está mais permitindo o airbnb, alegam que os moradores não querem conviver com estranhos. Isso está me quebrando as pernas, e, por conta disso até coloquei o imóvel a venda, pois alugando por um ano o inquilino não vai querer ficar mostrando o apartamento, então gostaria de propor uma reunião e falar das minhas experiências com o airbnb que foram positivas. Podem me orientar por favor? Muito obrigada.

Imagem de perfil Diana tillmann Scrima
Condômino(a)


Respostas 7

Boa tarde! A propriedade é sua ,o condomíno não pode interferir, vá a justiça e depois não se esqueça de voltar aqui para falar do resultado.

Foto de perfilPaulo Rodrigues de Moura
Síndico(a) Profissional

Diana - Para você se posicionar entre no site abaixo: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Relator-vota-pela-impossibilidade-de-que-condominios-proibam-locacoes-de-curta-tempor Depois tire cópia e entregue no seu condomínio e discutam até chegar a um bom senso. Em minha opinião se este tipo de aluguel poderá acontecer para famílias e não para moçadas, muita das vezes ultrapassam seus limites, portanto, é muito importante você saber escolher os seus clientes para que estes, não venha ocasionar multas para sua unidade e consequentemente o seu prejuízo. 0k . E o Código Civil Brasileiro garante o direito ao sossego no seu art. 1.277 ao dispor: "O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha". Art. 1.336. São deveres do condômino: IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes. Também expressado no artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.688/41. 0k

Foto de perfilGeraldo Majella da Silva
Condômino(a)

Diana 1/4 dos condôminos convoca assembleia a qualquer momento. Eu acho mais eficiente você recorrer à justiça, principalmente se a proibição se deu em uma assembleia com meia dúzia de gato pingado. Aliás, era nessa assembleia que você deveria ter exposto a suas "experiências positivas". E se a a proibição é especificamente locação por airbnb use outro aplicativo. Se a proibição diz respeito a locação por aplicativos sugiro: imovelweb, viva real, zap, imobiliária da esquina, etc.

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Colegas eu acho imprudente e temerário passar aos consulentes uma certeza que a justiça não tem. Não existe jurisprudência firmada nesse sentido e o STJ de São Paulo já manifestou entendimento de que o interesse coletivo se sobrepõe ao interesse individual e embora locação por temporada seja lícita fato concreto é que a locação por aplicativo é voltada à alta rotatividade, muito mais condizente com hotelaria ou hospedaria. Vamos ver o que vai dar. Por enquanto volto ao exemplo: prisão após condenação em 2ª instância foi legítima por aqui até envolver um certo famoso.

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Diana, boa tarde. O condomínio não tem nenhuma autoridade sobre a propriedade privada, o apartamento pertence ao proprietário e tem garantido o direito de propriedade no artigo 5º da constituição. Se os condôminos não querem conviver com estranhos, estes que comprem casas. O apartamento é seu, você aluga para quem quiser e pelo tempo que quiser. O único senão, é que seus inquilinos possam desrespeitar as regras e com isso você venha a sofrer alguma punição, mas claro, poderá pegar uma caução, para se prevenir.

Foto de perfilEliasar Pereira Eduardo
Condômino(a)

Oi Diana! A colega Marisa tem razão, não existe uma definição sobre essa questão, o próprio mundo jurídico diverge. Vejo que poderás conversar com o condomínio ou recorrer ao judiciário. Um abraço!

Foto de perfilGilmar Marçal da Rosa
Síndico(a)

As experiencias com o bnb podem ser positivas para os proprietarios, mas certamente não para o condominio e demais condominos. São varios os transtornos causados por estrangeiros no predio, quando os porteiros e demais funcionarios não falam outras linguas, e nem conseguem explicar a eles as regras do regulamento interno ou passar as orientações mais simples. Perigo de assalto. Veja o relato de um grupo do Vizinhança Solidária em SP: "Pessoal, houve um assalto em um prédio na Al. Lorena, próximo a Al. Campinas. Alugaram um apto via Airbnb. Eles Entram no condomínio, observam a rotina dos moradores e na sequência, em 2 ou 3 dias, eles atacam. O fato não é isolado, pedimos o máximo de cuidado com essa prática de locação. Os criminosos já foram pegos e logo mais estarão sendo apresentados no Distrito Policial". Nós proibimos a pratica com alteração do RI por 2/3, e ninguém mais fez. Poderiam ter entrado na justiça, mas não o fizeram.

Foto de perfilLuiz Leitão da Cunha
Síndico(a) Profissional

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?
Ocorreu um erro inesperado 0 - Unknown Error