Poder da construtora sobre o condomínio

Moro em um condominio que foi projetado para ter 6 torres. Em dez/2017, foram entregues duas e toda a área de laser; e a previsão é que as demais sejam entregues até 2022. Atualmente a construtora se comporta como proprietária de todo o empreendimento, com o poder de decidir as coisas. O condominio já possui Regimento, convenção, sindico eleito, assembleias, etc, tudo como manda a lei. Minha dúvida é: A construtora tem poder de decidir o que pode e não pode ser feito nesta fase já entregue? Ela possui autonomia de autorizar ou não eventos de divulgação dentro do condominio, e a livre entrada de corretores de imoveis às dependencias do condominio, conforme seu interesse?

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Respostas 8

Bom dia! Sobre as decisões em assembleia a construtora tem o poder e direto a votos apenas sobra as unidades existentes. Sobre o acesso dos profissionais consultores imobiliários é direito da construtora ,uma vez que o local ainda é sua propriedade ,exceto parte entregue.

Foto de perfilPaulo Rodrigues de Moura
Síndico(a) Profissional

Oi Marco, SIM, enquanto for proprietária da maioria, tem esse direito. Um abraço!

Foto de perfilGilmar Marçal da Rosa
Síndico(a)

Só completando. A parte entregue é isolada da parte que ainda está em construção. De 150 unidades entregues, a construtora possui 5.

Foto de perfilMarco A
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Vc já leu a convenção? Quem indicou o Sindico e a Administradora?

Foto de perfilPessoa bloqueada

Sim. Na ocasião da primeira assembléia, a construtora ainda era proprietária de todas as unidades, e nela foram nomeados o síndico e administradora. Foi a construtora que nomeou.

Foto de perfilMarco A
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De volta ao assunto: síndico com vínculo com a construtora não é bom para a massa condomínial. Tem construtora que está dando uma de gentil e pagando o síndico profissional,mas na verdade é só para ele síndico ficar de boca fechada no que tange o período de garantia da 5 anos ,um síndico independente vai questionar os vícios construtivos.

Foto de perfilPaulo Rodrigues de Moura
Síndico(a) Profissional

O síndico foi nomeado na primeira assembléia, porém o condomínio e que faz o pagamento mensal. A construtora não paga nem o síndico nem a administradora.

Foto de perfilMarco A
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Sr. Marco, Boa noite, A construtora, assim como qalquer condomino, tem o direito de vtar e ser votada, sendo assim, se ela ossui a maioria das unidades, o voto dele prevalecera. Recomendo contratar um advogado para analisar a stiuacao de seu cndominio e verificar quais poderes a constutora tem ou nao tem. Este é o procedimento que tenho adotado com sucesso em situações como esta. **Minha resposta não é um parecer jurídico, baseia-se nos dados fornecidos em sua pergunta e pode ser alterada havendo fatos não citados ou não detalhados. À disposição para maiores esclarecimentos, LUCIANO DE OLIVEIRA (São Paulo e ITU) ADVOGADO de condomínios, palestrante, Especialista em Direito Imobiliário e de Condominial Coach em administração de condomínios e síndico profissional WHASTAPP (11) 99398-4151 https://www.instagram.com/luc008/ http://www.facebook.com/juridicoluciano “Deus não nos chamou para a impureza, mas para a santificação” I Tessalonicenses 04:07

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Síndico(a) Profissional

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