Se um apartamento for apenas trocar pisos e revestimentos ele precisa fornecer ART/RRT?

Se um apartamento for apenas trocar pisos e revestimentos ele precisa do acompanhamento de um engenheiro? Preciso exigir a ART nesse caso?

Imagem de perfil Marcio Blumer
Síndico(a)


Respostas 7

Bom dia! Por existir diversas profissões regulamentadas a lei não cita o nome apenas profissional técnico habilitado, não precisa ter um responsável técnico.

Foto de perfilPaulo Rodrigues de Moura
Síndico(a) Profissional

Sr. Marcio, Bom dia, Nao ha necessidade de apresentação de ART ou de RRT. À disposição para maiores esclarecimentos, LUCIANO DE OLIVEIRA (São Paulo) ADVOGADO palestrante, Especialista em Direito Imobiliário e de Condominial Coach em administração de condomínios WHASTAPP (11) 99398-4151 https://www.instagram.com/luc008/ “Curam superficialmente a ferida do meu povo, dizendo ‘Paz, Paz’ , quando não há paz” Jeremias 08:11

Foto de perfilDR. LUCIANO DE OLIVEIRA - ADVOGADO
Síndico(a) Profissional

Sr Marcio, bom dia, A partir de 2014 foi implantado a norma ABNT para reformas em condomínios residenciais e comerciais, a principal questão abordada nesta norma é a utilização de equipamentos / ferramentas pesadas. Na questão de "Troca de Piso" o ponto abordado é que: Quando da utilização de martelete o mesmo poderá danificar a impermeabilização da laje e também tem a questão do "Peso" do novo piso, se será maior ou menor do que está em uso no momento, por estes dois pontos é que a norma determina que seja contratado um Engenheiro e ou Arquiteto e que estes façam a emissão de ART ou RRT para se responsabilizarem pela obra. Recomendo também analisar o que está determinado no Regulamento Interno e na Convenção do seu Condomínio, para que não tenha problemas, gostaria de lembrar também que o custo pela contratação de um profissional não é um absurdo e principalmente deixará o Sr e os demais moradores tranquilos quanto a qualquer riscos. Espero ter ajudado, boa sorte,

Foto de perfilJOSE AUGUSTO DE ABREU LOPES
Síndico(a) Profissional

Não, não precisa. E você como síndico não tem poder de exigir nada pois dentro da unidade privativa a responsabilidade é do proprietário. Esqueça sobre a ABNT 16280 pois é uma norma sem obrigação de ser seguida. Quanto à alegação de "peso extra" do novo piso, é somente um chute ao vento de quem não sabe fazer cálculo.

Foto de perfilPaulo Miller
Síndico(a)

Boa tarde Marcio, Não precisa ser um engenheiro, somente um técnico habilitado pode emitir um laudo técnico

Foto de perfilLUCIANO REIS
Empresa do setor

Marcio, boa tarde !! em uma ""simples"" substituição de um revestimento por outro, sem ter que ""demolir o contra piso com marteletes"", não precisa do acompanhamento bem como ART, o grande problema, é que em construções ""modernas"" não existe o contra piso, é direto na laje e se precisar ""rebaixar"" para a instalação de um novo revestimento ai começa o problema, pois você estará ""rebaixando"" a laje, e isso é um item ""estrutural da construção"", por isso a exigência de um profissional de engenharia para saber se ""pode ou não"" e ""onde pode mexer""

Foto de perfilMárcio
Outros

Sr Marcio Boa noite Não só da área portante não posso ajudar neste caso, mais em caso de duvida consulta um profissional da área. Grato Dilmar Lima PHOENIX Polimento CEL 99131-2426

Foto de perfilDilmar F lima
Outros

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