Vagas de garagem por tamanho

Prezados, A nova administração realizou uma boa reforma na garagem. O sistema do condomínio preve rodízio de vagas. As vagas tem tamanhos diferentes e o síndico verificando que alguns carros ficam com dificuldade de estacionar e caber em algumas vagas quer classificar as vagas pelo tamanho e assim determinar o uso de acordo com o tamanho dos carros dos condôminos. Os moradores não acharam ruim mas alguns reclamaram por ter que mudar de lugar seus carros. Alguém já fez desta forma?

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Respostas 6

Boa tarde! É uma ideia tola eu não posso agradar a uns e desagradar a outros. Precisa ver como está na Convenção os tamanhos das vagas para não estender a área de manobra pelo fato que alguém tem o carro grande. Se as vagas estão em conformidade com o Cód de Obras e Edificações (COE) supondo que seja pequena ora eu não posso estacionar uma caminhonete S10 cabine dupla.

Foto de perfilPaulo Rodrigues de Moura
Síndico(a) Profissional

A convenção é antiga e não determina o tamanho, somente o usufruto das mesmas pois fazem parte de área comum. Ele criou uma vaga a mais para atender a todos os condôminos (sempre faltou 1) e conseguiu fazer vagas de acordo com a norma da ABNT. Eu entendo que essa mudança facilitou a manobra que sempre foi um problema da garagem.

Foto de perfilGiovanna
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Sra. Givoanna. As vagas de garagem estão disciplinadas na Convenção Condominial e seu uso (pode) até estar no Regimento Interno. Para mudar a Convenção são necessários 2/3 de todos os condôminos e nem sempre essa disposição pode ser modificada. Para alterar o Regimento - se não houver disposição em contrário na Convenção - também são 2/3.

Foto de perfilPessoa bloqueada

Sra. Giovanna o que importa é que foi benéfico a coletividade,mas neste caso específico a norma da ABNT não serve, deve-se seguir o Cód de Obras e Edificações (COE) que é lei e espefica as vagas em pequenas, médias e grandes.

Foto de perfilPaulo Rodrigues de Moura
Síndico(a) Profissional

A convenção tem de ser observada, sob pena de nulidade sem alteração da mesma.

Foto de perfilPessoa bloqueada

OI GIOVANNA! TERIA QUE VERIFICAR O QUE DESCREVE NA SUA CONVENÇÃO SOBRE ESSE RODIZIO. SE O QUE ESTÁ NA CONVENÇÃO NÃO ESTÁ DE ACORDO, COM QUE PRETENDE O SÍNDICO, TERÃO QUE APROVAR ATRAVÉS DE 2/3 DOS CONDÔMINOS. UM ABRAÇO!

Foto de perfilGilmar Marçal da Rosa
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