garagem privativa: como proceder qdo alguém estaciona indevidamente em garagem alheia?

Sou síndico. Todas as garagens do condomínio são privativas, uma ou duas por apartamento, são marcadas e numeradas. Há muitas incidências de veículos estacionarem em garagem alheia sem autorização. Na maioria dos casos são moradores que têm dois veículos ou visitantes destes moradores que só têm uma vaga e eventualmente precisam de outra. Como cada um têm seu controle do portão, dão entrada ao visitante. Infelizmente, na maioria das vezes não conseguimos descobrir quem é o proprietário do veículo infrator. Posso travar a roda ou contratar guincho para remover o veículo? Como formar prova e identificar o infrator para uma ação judicial de invasão de domicílio e indenização por perdas e danos? Obrigado. David.

Imagem de perfil MARCELO DAVID DE SOUSA
Síndico(a)


Respostas 4

Todos os condomínios tem um cadastro de moradores e um cadastro à parte para os veículos motos bicicletas (Isso é Obrigatório). A partir deste cadastro, é emitido um crachá que identifica o proprietário do veículo. Faça esse cadastro. O guincho não tem nada ha ver com o estacionamento do condomínio. Veja as regras do Regimento Interno e multe se for o caso.

Foto de perfilDelimaSindico
Síndico(a)

Temos o cadastro de proprietário/morador e relação dos veículos que estes preenchem neste cadastro. Há dois problemas básicos: 1o) quase sempre o invasor está com cadastro desatualizado ou é visitante; 2o) Por não estar no cadastro não há como identificar o infrator para notificar/multar; Preciso de ação que me permita identificar o infrator, tipo travar a roda do veículo. Sei que se trata de invasão de domicílio, já que é local privado, porém, não sei os procedimentos para uma possível ação judicial por invasão de domicílio e indenização por perdas e danos, já que o dono da garagem ficou privado de usar seu espaço. É evidente que, como não se consegue identificar imediatamente o invasor, precisamos remover o veículo. A pergunta é, qual caminho legal para remoção do veículo e repassar todos os custos ao invasor?

Uma alternativa é fazer um controle de acesso de veículos, controlando através de um relatório o horário de entrada e saída de veículos como tambem registrando o número da placa do veículo e em qual apartamento ele pertence ou esta visitando, colocando ou não o nome do condutor, pois alem de preservar o uso da garagem se trata também de uma questão de segurança. Ja para aplicação de penalidades deve-se avaliar o que diz o regulamento interno e a convenção do condomínio e até o código civil.

Foto de perfilLuiz Carlos Vieira Junior
Síndico(a) Profissional

Para o controle de acesso teríamos que ter um porteiro exclusivo para o serviço devido à quantidade de veículos. Casa morador ter seu controle foi justamente uma questão de segurança, pois o porteiro não têm condições de fazer uma verificação de placas no cadastro enquanto atende a portaria. Não temos condições de contratar mais um porteiro exclusivo para veículos. Preciso realmente de medidas considerando a invasão de domicílio. Impedir a entrada ou invasão de morador que têm dois veículos cadastrados e apenas uma vaga não é possível com os recursos que temos disponíveis.

Marcelo, Existem várias maneiras de coibir esse comportamento: Uma é advertir e multar o proprietário que permitiru que o veiculo do amigo ou parente adentrasse ao condominio; Deve constar no regulamento interno a proibição de carros de terceiros (na nossa convenção consta que só pode adentrar ao condominio veiculo de morador); Nesse caso, os porteiros devem saber quem é o morador que está trazendo amigos e eles estão deixando a segurança de vocês a desejar. Então tem que informar os porteiros o regulamento. Cada morador deverá portar um crachá de identificação, onde consta o numero do apto. para ser identificado imediatamente. Não pode travar as rodas e nem chamar o guincho, pois a CET não atua dentro do condominio. O sindico é que deve tomar as providencias. Como prova, tire fotos constanto o numero da vaga e a placa do carro, cor, modelo, etc. e faça um relatório ou registre no livro de ocorrencias o dia e horário.

Foto de perfilMaria Telma Falcão de Carvalho
Síndico(a) Profissional

Pessoal,

Desculpem mas acredito que estejam desatualizados ou mal instruídos! E me admira muito ainda responderem aos questionamentos dando informações completamente equivocada!! Antes de responder a uma dúvida o ideal é se informar!!!

Quem regulamento os estacionamento dos cond., shoppings e etc. é o código nacional de trânsito, por tanto caso tenham algum problema podem e devem chamar o CET !!!

GARAGEM DE CONDOMÍNIOS DEVEM RESPEITAR O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

Quando o assunto é relacionado às normas de trânsito, a grande maioria dos condutores lembra do CTB. Isso porque ele é uma Lei Federal responsável pelas regras de circulação, tanto destinadas aos motoristas quanto aos pedestres.

No entanto, justamente por se tratar de um conjunto de leis relacionadas à fiscalização e à aplicação de multas, é comum que as pessoas pensem que o Código de Trânsito é válido somente para as ruas, rodovias, avenidas e demais vias públicas.

E é a partir disso que surge uma dúvida muito recorrente entre os motoristas: afinal, é possível ser multado em locais privados, como estacionamentos, por exemplo? E quem será responsável pela autuação por esse tipo de infração?

Para responder essas perguntas, é preciso entender onde, de fato, atua Código de Trânsito Brasileiro.

Regras do CTB também valem para estacionamentos privados

Logo no primeiro artigo do CTB, vemos que o trânsito, nas vias terrestres do território nacional, é regido por ele. Por vias terrestres, são consideradas as vias urbanas e rurais, as ruas, avenidas, logradouros, os caminhos, as passagens, estradas e as rodovias.

Porém, em 2015, a Lei nº 13.146/15 alterou o parágrafo único do art. 2º do CTB. Com isso, ele passou a considerar como sendo vias terrestres as praias abertas, as vias internas, os condomínios residenciais e os estacionamentos privados de uso coletivo (estacionamentos comerciais, como de farmácias, shoppings, supermercados etc.).

Dessa forma, portanto, os estacionamentos foram adicionados à lista de locais considerados vias terrestres passíveis de fiscalização pelos órgãos públicos. Ou seja: as normas do Código de Trânsito também são aplicáveis nesses locais.

Assim, o comportamento dos condutores dentro de estacionamentos privados, bem como em condomínios fechados, por exemplo, precisa estar de acordo com o CTB. Caso contrário, os motoristas que desrespeitarem as regras poderão ser penalizados.

Quem pode aplicar penalidades em locais privados?

De maneira geral, os órgãos de trânsito como as Polícias Estadual e Federal e os agentes municipais são os responsáveis pela autuação dos condutores que desrespeitam as normas do CTB.

No entanto, quando o assunto é fiscalização em local privado, essa responsabilidade é uma questão um pouco mais delicada. Isso porque, via de regra, os órgãos de trânsito públicos, como os citados acima, não costumam realizar fiscalizações em locais privados, como estacionamentos e condomínios, por exemplo.

Nesses casos, quando uma infração é percebida e não há nenhum agente por perto, é preciso que alguém acione o órgão responsável.

Mas, afinal, a quem recorrer?

Conforme o art. 24 do CTB, em seu inciso VI, são os órgãos municipais que devem realizar a fiscalização em locais privados de uso coletivo; ou seja: os agentes de trânsito municipais.

Porém, é claro, é importante ressaltar que, caso a Polícia Militar seja acionada, e esteja apta a desempenhar a fiscalização de trânsito, ela também poderá realizar a autuação necessária.

Quais multas podem ser aplicadas em locais privados?

Há uma série de infrações que podem ser aplicadas em locais privados, a depender da conduta dos motoristas. Porém, algumas são mais comuns de serem registradas.

Para se ter uma ideia, o art. 181 do CTB elenca uma série de situações em que estacionar o veículo (de maneira irregular) é considerado infração. Entre elas, cabe ressaltar especificamente dois incisos do artigo mencionado:

X – estacionar impedindo a movimentação de outro veículo; XX – estacionar nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição.

Ambas as condutas são comuns em locais de estacionamento privado.

No primeiro caso, não é raro presenciar, por exemplo, algum carro “mal encaixado” na vaga, até mesmo ocupando parte da vaga ao lado, dificultando a manobra de outros condutores. Quando isso acontece e o agente realiza a autuação, o motorista será penalizado com uma multa de natureza média (R$ 130,16 e 4 pontos na CNH), e ainda poderá sofrer a remoção do veículo.

Já quanto ao estacionamento em vagas destinadas a idosos ou a pessoas com deficiência, sem o porte da credencial, a infração é de natureza gravíssima – também com previsão de multa (R$ 293,47 e 7 pontos na CNH) e remoção do veículo.

Outro caso comum de infração cometida dentro de estacionamentos, e em condomínios, é transitar acima da velocidade máxima permitida. De maneira geral, nesses casos, o ideal é que o condutor não ultrapasse os 30 km/h, mas isso poderá depender da sinalização estipulada no local.

No entanto, é preciso ter muito cuidado: quanto mais acima da velocidade máxima permitida o condutor ultrapassar, mais severas serão as penalidades – podendo chegar à suspensão do direito de dirigir.

Por fim, ainda cabe mencionar outra infração comum de ser registrada em estacionamentos privados, tipificada no art. 193 do CTB. Conforme o artigo, é proibido transitar com o veículo em:

  • alçadas;

  • passeios;

  • passarelas,

  • ciclovias e ciclofaixas;

  • ilhas;

  • refúgios;

  • ajardinamentos;

  • canteiros centrais e divisores de pista de rolamento;

  • acostamentos;

  • marcas de canalização;

  • gramados e jardins públicos

Caso o condutor seja flagrado dirigindo em algum dos locais elencados, ele sofrerá duras consequências: a infração é gravíssima e a penalidade será a multa multiplicada três vezes, chegando a uma multa de R$ 880,41, além de 7 pontos na carteira de habilitação.

Ficar atento à sinalização do local é imprescindível

Para evitar ser multado ou, em pior escala, sofrer algum tipo de acidente, é muito importante ficar atento à sinalização do local privado em que se pretende estacionar ou transitar com o veículo – a qual deve obedecer ao mesmo padrão estipulado pelo CTB.

Além de placas que advirtam sobre a velocidade máxima permitida, as demarcações horizontais e verticais nas vias também são necessárias, tendo em vista que isso facilita a identificação das vagas reservadas e alerta para o possível trânsito de pedestres.

Cabe ressaltar que, caso tenha sido a falta de sinalização (ou o seu desacordo com a legislação) que tenha desencadeado o cometimento de uma infração, esse será um argumento importante para ser utilizado na defesa condutor – se ele optar por recorrer da penalidade.

Foto de perfilDOMICHELICA ARMENTANO
Síndico(a)

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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