Maristela , não conheço nenhuma lei que te obrigue a tal reserva , porém por uma questão de humanidade e racionalidade entendo que deva-se reservar a vaga mais proxima possível para o deficiente. Agora obrigada vc não é.
Abraços
Não, simplesmente não.
Hoje tem um portador de necessidades especiais, amanhã aparece uma gestante de risco e depois de amanhã o avozinho tem um AVC... E a vaga é uma só.
Caso vocês queiram facilitar a vida da pessoa (e havendo jeito eu facilitaria) deixe ben claro que é uma liberalidade e não um direito, e que essa liberalidade poderá ser revista qualquer tempo.
E detalhe: isso só pode ser feito se as vagas forem de uso comum. Se a vaga for vinculada à unidade "abraço pro gaiteiro" deveria ter isto antes de comprar.
Sim é obrigatória, desde que seja solicitada. Consta em Lei Federal LEI No 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e Lei Municipal, no RJ é o Decreto nº 22705 de 07 de março de 2003 e a LEi nº 3.311 de 03 de dezembro de 2001.
Estacionamentos - Na garagem dos edifícios, sempre que houver solicitação, deve ser marcada a vaga especial para o deficiente físico,com a sinalização do Simbolo Internacional de Acesso pintada no piso, bem como a faixa lateral para embarque e desembarque, de acordo com a Lei Municipal 629/94 e a NBR 9050 da ABNT.
Fonte para consulta: http://www.ibam.org.br/media/arquivos/estudos/manual_acess_rj.pdf
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L10098.htm