Sistema de Incêndio - Pós decreto 42/2018 - Rio de Janeiro

Sou síndico de um condomínio com 7 apartamentos e 5 andares, construído em 1970. O edifício conta com sistema se incêndio adequado a época da construção. A edição do decreto estadual 42 de 17/12/18 me obriga a adequar meu condomínio a normas mais recentes? Algumas são impossíveis de atender visto a idade do prédio.

Imagem de perfil Andre Luiz
Síndico(a)


Respostas 8

Andre - Pela sua informação o seu condomínio enquadrada em Projeto Técnico Simplificado o custo em média de mercado é de R$ 800,00 à R$ 1.200,00. Aqui no site tem um engenheiro da nossa cidade que faz este tipo de serviço, só eu não tenho o endereço dele. Verificarei em perguntas anteriores se localiza-lo depois lhe passo. 0k

Foto de perfilGeraldo Majella da Silva
Condômino(a)

Boa tarde! Não havendo condições física/estrutural não há o que fazer, além de documento elaborado por um profissional técnico habilitado. Seria melhor contratar uma empresa especializada para você o que é possível adqudar.

Foto de perfilPaulo Rodrigues de Moura
Síndico(a) Profissional

Boa tarde! Sr. André o condomínio pode manter a instalação conforme o decreto vigente à época, haverá alterações somente se houver mudanças de uso ou ampliação da área. Se estiver precisando de algo ou sanar alguma dúvida pode entrar em contato pelo e-mail.

Foto de perfilEduardo Ferreira
Empresa do setor

Boa noite Andre,pergunto- lhe: 1 . Já houve aprovação do CBMRJ em alguma época,se houve tem a posse do documento? 2. Há documentação do CBMRJ em validade? Att; Carlos Justo Just & Just Instalações de sistemas de prevenção contra incêndio carlosjusto890@gmail.com 11 97800-8392 Tim WhatsApp Obs: dúvidas ou respostas apenas no e-mail ou whatsapp

Foto de perfilcarlos cesar justo de almeida
Outros

Bom dia! Não, tem uma norma específica pra construções já existentes. Se precisar, eu faço este tipo de serviço.

Foto de perfilFELIPE ADAMI
Síndico(a) Profissional

É necessário sim se adequar as novas normas e alguns casos, atualizar o projeto. É preciso chegar ao máximo para que seja efetuado a liberação da nova adequação das normas.

Foto de perfilCleiton
Outros

Prezado André, muito bom dia! No Estado de São Paulo os condomínios podem manter as instalações conforme o projeto técnico aprovado pelo Corpo de Bombeiros à época. Caso a edificação passe por alterações, como por exemplo: mudanças de uso para edificação mista ou ampliação da área do condomínio, se faz necessária a elaboração de um novo projeto técnico abrangendo referidas modificações e exigências da lei vigente, ou seja, o condomínio deverá se adequar as normas recentes. Lendo o decreto mencionado, entendo que esta situação se aplica no Estado do Rio de Janeiro, contudo, sugiro que você procure uma empresa especializada ou profissional qualificado para orientá-lo quanto ao decreto vigente e vistoriar o local para averiguar se está de acordo com o projeto técnico aprovado pelo Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro. Me mantenho à disposição para eventuais esclarecimentos. Atenciosamente,

Foto de perfilKaroline Alquimin Coelho
Outros

O bombeiro normalmente exige conforme época da construção. O ideal é verificar com um engenheiro de segurança no RJ.

Foto de perfilMario
Outros

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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