Ate onde vai minha autoridade como síndica?

Sou nova no cargo, mas tenho me saído muito bem, agora tenho duvidas quais tipos de serviço posso tomar iniciativa sem convocar assembleias, contratei uma administradora, logico com a permisao dos condominos..

Imagem de perfil marilea de fatima silveira
Condômino(a)


Respostas 3

Prezada, dê uma olhada neste artigo do Código Civil: Art. 1.348. Compete ao síndico: I - convocar a assembléia dos condôminos; II - representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns; III - dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio; IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia; V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores; VI - elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano; VII - cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas; VIII - prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas; IX - realizar o seguro da edificação. § 1o Poderá a assembléia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação. § 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembléia, salvo disposição em contrário da convenção. Art. 1.349. A assembléia, especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2o do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio. Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembléia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno. § 1o Se o síndico não convocar a assembléia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo. § 2o Se a assembléia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino. Além do disposto nesses artigos, você deverá ler a Convenção para saber exatamente o que precisa fazer. Não esqueça também de ler o Regimento Interno. Por fim, você deverá reunir as atribuições do Código Civil, Convenção de Condomínio e Regimento Interno para saber exatamente o que deve fazer e o que não pode fazer. Espero ter ajudado. Abraço.

Foto de perfilEdemir Alves dos Santos Filho
Outros

Marilea, conslute sua COnvenção e Regulamento Intenro para saber sua alçada financeira (se constar algo sobre isso). Se vocês usam Previsão Orçamentária, então para as despesas ordinárias você terá autonomia com base nessa previsão: compra de material de limpeza, escolha de empresa para recarga de extintores, medição de pára-raios e coisas assim, mas faça ao menos 3 cotações e deixe arquivado para quem quiser consultar; obras só com aprovação da assembleia, com relação a pessoal, o síndico é quem administra, mas é de bom tom ouvir os condôminos antes de decisões mais radicais (como a demissão de funcionários antigos). No mais, é administrar conforme as leis, sua Convenção e Regulameno Interno e o que foi aprovado em assembleia. Boa sorte.

Foto de perfilAngela MG
Síndico(a)

Marilea, Na sua convenção diz tudo que o sindico pode fazer e no regimento intgerno também. Leia ambos na sua totalidade, pois voc~e terá uma idéia geral do que voc~e pode fazer ou não.

Foto de perfilMaria Telma Falcão de Carvalho
Síndico(a) Profissional

boa noite. obrigada pela orientaçao, nós ainda nao temos convençao, agora que a administradora que convocamos esta fazendo e registrando, entendeu? Mas de qualquer forma valeu. abraços.

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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