Assembléias Virtuais podem ser utilizadas na omissão da Convenção

Gostaria de saber se Assembléias virtuais poderão ser utilzadas em Assembléias ordinárias ou mesmo utilizar o modelo híbrido (presencial e virtual) para Assembléias. Há alguma lei que impeça as AGO virtuais ou híbridas em tempo de pandemia ? Na omissão da Convenção , há alguma ilegalidade em utilizar o método híbrido ou somente Assembleias virtuais ? O que diz o Código Civil ? e na omissão da Convenção ?

Imagem de perfil MAURICIO
Condômino(a)


Respostas 3

Na omissão da convenção, a ag virtual é valida. O cod civil não desce a esse detalhe. Eu fiz age virtual hibrida há 2 semanas, tranquilamente. Com a hibrida, ninguém poderá se dizer excluido.

Foto de perfilLuiz Leitão da Cunha
Síndico(a) Profissional

Boa noite! A virtualidade está presente ,não há definição ainda em lei. O tempo que o Sr está frequentando aqui eu imaginava que sabia o ano do Cód Civil ,bem como início da pandemia.

Foto de perfilPaulo Rodrigues de Moura
Síndico(a) Profissional

Para certas respostas que são sebosas eu digo : o que o cu tem que haver com as calças ?

Foto de perfilMAURICIO
Condômino(a)

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?
Ocorreu um erro inesperado 0 - Unknown Error