A Construtora pode utilizar a área privativa para fazer um jardim e obrigar a manter?

Comprei um apto garden na planta que ainda não peguei as chaves, o mesmo possui um pequeno quintal murado que tem acesso apenas pela porta da minha sala, esses dias fui informada por um vizinho que tem contato com a construtora de que o empreendimento não atingiu a porcentagem necessária de área verde, e por isso farão um jardim em cada área privativa, e eu não poderei tirar esse jardim ainda e terei de cuidar dele por 1ano. Isso é permitido? A construtora poderá obrigar mantermos um jardim em nossa área privativa na qual somente nós teremos acesso? Eu nunca tive plantas em casa, visto que tenho animais que podem comer e passar mal, se isso for verdade quais medidas devo tomar, a construtora pode fazer uso da minha área privativa dessa forma?

Imagem de perfil Jessica D'Alessandro Leal
Condômino(a)


Respostas 7

Acredito que este fato se deve a alguma lei ambiental que a construtora está se embasando. Sugiro perguntar à construtora qual o amparo legal que eles se basearam. Sugiro fazer isso por e-mail para ficar registrado e você ter subsídios em um eventual litígio judicial. Analisando a grosso modo, o ideal é que a construtora cumpra fielmente o projeto que você comprou. Imagina se você compra uma casa com 2 quartos e depois de quase a casa ficar pronta a construtora fale que ao invés de 2 quartos fez apenas 1 ? Sendo assim, reiterando, pergunte a ela qual o amparo desta modificação unilateral que eles estão fazendo no seu projeto, abraços e fique com Deus,

Foto de perfilPessoa bloqueada

Obrigada, eu mandei um e-mail pedindo a explicação, acredito que esse vizinho possa ter escutado a informação errada.

Como não atingiu o porcentual de areas verdes, se isso é estabelecido no projeto aprovado pela prefeitura? O problema é da construtora, que não pode intervir nas unidades. Essa historia está mal contada.

Foto de perfilLuiz Leitão da Cunha
Síndico(a) Profissional

Verdade, essa história está bem estranha, mandei um e-mail para a construtora pedindo mais informações.

Jessica veja no projeto original aprovado pela prefeitura se esse espaço é destinado a área verde. Normal que seja um espaço reservado ao percentual de área a ser mantida permeável para sempre, o que significa que você não vai cobri-lo ou cimenta-lo. E "garden" significa justamente jardim. Ao menos isso está implícito. Apartamentos garden são conhecidos no mercado imobiliário justamente como apartamentos com jardim privativo.

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Eu procurei no contrato se havia alguma descrição desse tipo, e encontrei que as áreas descobertas das unidades do térreo seriam entregues em piso cerâmica, então acredito que essa informação repassada pelo meu vizinho possa estar errada.

Imagem de perfil Marisa Marta Sanchez • Síndico(a) Profissional

Sim, a informação do seu vizinho pode estar errada.

Bom dia! A Sra. Não sabe ir lá falar com a construtora? Cota permeável do solo tem sua definição em lei e é observado na concepção do projeto, não estando em acordo a construtora dá comunique-se no projeto antes deste ser aprovado na secretaria de municipal de obras.

Foto de perfilPaulo Rodrigues de Moura
Síndico(a) Profissional

Eu fiz a pergunta para a construtora via e-mail porém hoje é domingo, e minha ansiedade não me permite esperar, por isso resolvi perguntar aqui para saber se isso era permitido.

Veja seu contrato, a metragem que você comprou. Isto tem de ser entregue ou, você (e outros) pagarem menos. Esta historia esta mal explicada. Você e seus vizinhos precisam investigar mais.

Foto de perfilCLAUDIO FAGUNDES SARAIVA FILHO
Síndico(a) Profissional

Eu vi no contrato a metragem da minha unidade que contempla uma parte coberta e outra descoberta, e verifiquei que a parte descoberta do térreo seria entregue com piso em cerâmica, então acredito que meu vizinho possa ter escutado a informação errada. Obrigada.

Jessica - Antes de discutirmos o assunto é bom esclarecer que a legislação brasileira exige que uma parte (%) de cada terreno existente neste País e tanto faz, ser publico ou particular, seja destinado à área permeável. O que é a área permeável de um terreno: é o percentual sobre o total dos m² do terreno destinado a permeabilidade do solo. Porque existe esta Lei: Para facilitar o escoamento de água da chuva no solo e com isto manter o lençol freático. Manter o solo permeável não significa que você terá que manter um jardim em seu apto, hoje em dia existem materiais permeáveis e aceitáveis a sua instalação nestas áreas e aprovadas pelas prefeituras locais. Verifique em sua cidade a venda destes materiais e solicite a autorização a Prefeitura local para eliminar o jardim e a instalação destes materiais permeáveis. O que você não poderá fazer nesta área é cobri-la com telhado e a permanecia de área aberta tem que existir definitivamente. Por exemplo: o bloquete de cimento você poderá usá-lo e para assentá-lo no solo não poderá cimentar o local e nem usar argamassa para uni-los ente si. Um Engenheiro saberá como realizar a planta para conseguir autorização da prefeitura local e como assentar os bloquetes de cimento, mantendo o solo permeável. É comum as construtoras usarem as áreas dos aptos térreos para inclui-la como área permeável. Não é justo usar as partes comuns do condomínio para justificar a área permeável destinada a área total do seu imóvel que se localiza no térreo da edificação. Digamos, seu apto tem 100 m² como ele fica direto no solo, tem que existir uma área permeável do seu terreno, que corresponde no minimo 15% dos metros quadrados do seu apto, portanto, se o seu apto tem 100 m², o seu jardim terá que ter 15 metros quadrados e você terá que manter este solo permeável, pois o apto é seu. 0k Veja a instalação do bloquete de concreto, mas só faça com autorização da Prefeitura. https://www.hometeka.com.br/aprenda/descubra-tudo-sobre-pisos-intertravados-de-concreto-precos-paginacoes-e-dicas/

Foto de perfilGeraldo Majella da Silva
Condômino(a)

Jessica no site abaixo encontrará a Lei Federal que passa a responsabilidade da criação da Lei local e suas regras de acordo com as exigências das Prefeituras locais. A Lei local terá que verificar na Prefeitura local ou consultar no site da Prefeitura de sua cidade. 0k http://www.ibram.df.gov.br/legislacao-especifica-de-parcelamento-de-solo/ LEI No 6.766, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979 Lei Complementar nº 929, de 28 de julho de 2017

Foto de perfilGeraldo Majella da Silva
Condômino(a)

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