Mudanças aprovadas em assembléias, como: Remuneração do síndico, é obrigado averbar na comvenção?

Gostaria de saber, se as mudanças aprovadas em assembléias, como por exemplo: Remuneração do síndico, desonerar 50% da taxa de condominio dos conselheiros e etc. Será obrigatótriamente averbar essas mudanças na comvenção?

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Respostas 5

Bom dia prezado, Se a convenção não cita nada, ou seja, não estamos falando de alteração da mesma, mais sim, da criação de remuneração de síndico e conselheiros, basta apenas aprovar em assembleia com quorum simples no momento da eleição dos mesmos, não havendo necessidade de incluir o item na convenção. Se fosse uma alteração da convenção, ai sim seria necessário quorum de 2/3. Att, Kleber - SP

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Obrigado Kleber, pela resposta!

Se a sua convenção não fala nada a respeito, acho que teriam que votar esse assunto através de alteração de convenção. Se na sua convenção diz que o sindico terá apenas isenção da taxa, é complicado decidir em AGE uma coisa que já está disciplinada em convenção. Veja se tem alguma ressalva para fazer sso apenas em AGE.

Foto de perfilMaria Telma Falcão de Carvalho
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Boa tarde prezados, Pelo fato da convenção ser omissa é que não precisa de alteração da mesma, pois como vai alterar uma coisa que não existe, e o novo código civil é claro, alteração de convenção, 2/3 e não fala outra coisa, ou seja, alterar algo que não existe não dá, e como não envolve destinação e nem propriedade, pode-se utilizar a aprovação simples em assembleia no momento da eleição. Att, Kleber - SP

Foto de perfilKleber Gonçalves de Almeida
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Imagem de perfil Maria Telma Falcão de Carvalho • Síndico(a) Profissional

Kleber, O que eu quis dizer é que, SE CONSTA NA CONVENÇÃO QUE O SINDICO SERA ISENTO DO PAGAMENTO DA COTA CONDOMINIAL, só poderia agir diferente se alterassem a convenção, já que ela não é omissa com relação ao assunto, entendeu?

Então resumindo o que os colegas colocaram: - Se a convenção estipula que o síndico fará jus apenas à isenção do condomínio vocês NÃO PODEM DECIDIR DIFERENTE POR ASSEMBLEIA, necessário alterar a convenção com 2/3 dos condôminos. - Se a convenção for omissa então é possível estipular um pró-labore, que valerá apenas para esta sindicatura, DESDE QUE no edital constava essa pauta ok? (se constava no edital o item previsão orçamentária tudo bem, esse pró-labore é uma despesa ordinária). Não criem despesas extras sem que o edital esteja claríssimo em relação às mesmas. Esse procedimento vale também para o conselho. Axé

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
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Olá pessoal, fico grato pelas as respostas esclarecedora! Então, para deixar mais claro, na minha convenção o que diz é o seguinte: "O síndico poderá ser remunerado" e em relação ao sub-sindico e concelho diz " não serão remunerados" Mas no meu condomínio a síndica recebe 5 salários mínimos e o concelho e sub- síndico pagam 50% da taxa. Isso teria que averbar na convenção? Fico grato a todos pelas respostas!

Josemar, veja são duas coisas distintas: - Se voce quer fazer constar na convenção o acima discriminado, somente aprovando em assembleia, com 2/3 dos votos totais. - Se a convenção é omissa, não consta nada, então tera que ser aprovado em assembleia com quorum simples. - Lembro que o conselho de acordo com o codigo civil, é para dar parecer nas contas do sindico mensalmente pelas pastas e via de regra não são remunerados. Quem aprova as contas no final sera sempre a assembleia e não o conselho, pode o conselho aprovar as pastas mensalmente e a assembleia de prestação de contas não aprovar. Francisco.

Foto de perfilfrancisco freitas mendes
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Obrigado Francisco!

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Francisco, le está informando que consta na convenção que o sindico ficará isento da taxa condominial, ent~çao a convenção não é omissa, concorda?

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