Meu carro foi roubado dentro da garagem. Cabe indenização do condomínio?

A garagem do meu prédio tem um problema. Como não cabem todos os carros devido a gaiolas irregulares, alguns tem que ficar desengrenados para outros sairem e manobrarem. Meu carro foi furtado dentro da garagem do condomínio e de acordo com a síndica diz que o mesmo não tem responsabilidade sobre a área de uso comum que isto não está no regimento. Há alguma forma de eu entrar na justiça ou é causa perdida já que não está no regimento?! Já foi feito o BO na delegacia de roubos de veículos, preciso fazer um BO na polícia Civil também? Obrigada

Imagem de perfil Renata Cristina Higino Brito
Inquilino(a)


Respostas 3

Renata, cabe a vc decidir se quer gastar e entrar na justiça contra o condomínio, normalmente o seguro do condomínio cobre roubo a mão armada, não roubo simples ou furto, que foi o caso. Eu tentaria no mínimo o Juizado Especial na tentativa de algum ressarcimento. Pense e Boa sorte.

Foto de perfilAngela MG
Síndico(a)

Tive um problema deste, só que o furto foi de um aparelho de dvd automotivo, na justiça ganhamos a causa, por dois motivos, 1º Motivo: em nosso regimento e convesão, existe um artigo que diz que o veiculo deverá estar trancado com o s vidros fechado e alarmes acionados(caso exista), e o proprietário do veiculo contou em livro de ocorrência que havia deixado o carro destrancado e com os vidros abertos. 2º Motivo: meu condomínio é horizontal(casas), a garagem não é comun a todos. No seu caso, como a garagem é comum a todos, acredito que você tem direito sim, e pelo que percebir não furtaram objetos e sim o próprio veiculo. caso não tenha nada a respeito de furto no regimento acredito que vai dar uma boa briga na justiça, mais se existir no regimento, por aqui os juizes tem dados o veredito sempre de acordo com o regimento, afinal é um acordo assinado por todos os condôminos. Boa Sorte!

Foto de perfilEdson Junior
Síndico(a)

Imagem de perfil Maria Telma Falcão de Carvalho • Síndico(a) Profissional

Renata, De acordo com o que reza nos reimentos internos ou nas convenções, o condominio ñão se responsabiliza pelo roubo ou furto de veículos, pertences dentro do carro ou qualquer outro roubo de outros pertences, excetop se for comprovado que foi furtado por funcionários do condominio. Também você pode solicitar ressarcimento do roubo do veículo quando o condomínio tem seguranças, porque eles são contratados para cuidar do patrimonio dos condôminos. Voc~es tyêm cameras? não dá para verpelas câmeras? E os porteiros, o que dizem do fato? Voce não tem seguro? é melhor acionar o seu seguro.

Olá, a princípio não, mas se algum morador concorreu de alguma forma a facilitar que o furto ocorresse, com certeza torna-se uma questão discutível. Eu tentaria ingressar na Justiça já que geralmente o automóvel é um bem de valor relativamente considerável.

Foto de perfilCésar Oliveira
Condômino(a)

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