Sou obrigado a contribuir com benfeitorias não necessárias.

SE os outros moradores do condominio concordar em reuniao com benfeitorias não necessárias o predio e eu for contra sou obrigado a pagar, Qual parte da lei esclare isto ?

Imagem de perfil henrique queiroz pimenta
Condômino(a)


Respostas 6

Henrique, Se nos condomínios as dcisões fossem pautadas somente uma aprovação de 100% dos moradores de certo nada seria feito, por esta razão aplica-se a votação pois trata-se de um processo democrático. Uma vez aprovado, manifestou-se a opinião da maioria e todos responderão por aquela obrigação. Portanto a resposta para sua pergunta é sim, você terá que pagar. www.cops.net.br

Foto de perfilMaria Del Carmem Varela Gatti
Condômino(a)

A resposta a este questionamento está no Código Civil: Art. 1.341. A realização de obras no condomínio depende: I - se voluptuárias, de voto de dois terços dos condôminos; II - se úteis, de voto da maioria dos condôminos. Se as "benfeitorias" foram aprovadas em assembléia com estes votos, você deve pagar sim. Se não houve assembléia, as obras são irregulares.

Foto de perfilEnio Peixoto
Condômino(a)

Henrique, deve-se considerar o quorum para cada tipo de obra / benfeitoria que se for fazer no condomínio e tendo respeitado esse quorum, os contrários ou ausentes à assembleia que aprovou a obra devem acatar o que foi decidido. Por isso, é importante a pauta estar bem definida, acompanhar o dia-a-dia do condomínio e mais ainda estar presente nas assembleias e assim poder discutir / argumentar para que o dinheiro seja gasto onde realmente é necessário e possa valorizar o patrimônio comum. OK?!

Foto de perfilAngela MG
Síndico(a)

Hnerique A lei classifica as benfeitorias em: Necessárias, que serão aprovadas/ratificadas por maioria dos presentes. Úteis, que serão aprovadas por maioria dos condôminos. Voluptuárias, que serão aprovadas por 2/3 dos condôminos. Despesas legalmente aprovadas obrigam a todos. Abraços

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Henrique, Se foi votado em assembléia atendendo os pré requesitos do código civil, você é obrigado a pagar. Mesmo que já tenham aprovado irregular e já iniciram as obras, tem que pagar. Esseé o onus que as pessoas pagam por não comparecer nas assembléias.

Foto de perfilMaria Telma Falcão de Carvalho
Síndico(a) Profissional

QUALQUER AUMENTO NO CONDOMÍNIO TEM QUE SER APROVADO EM ASSEMBLÉIA GERAL (AG) Se a contribuição para a obra foi aprovada em AG devidamente convocada e com o quorum correto conforme o tipo de obra (artigo CC já postado) - quem seja contrário ou tenha acatado por não comparecimento a AG, deverá contribuir tb: decisão de AG vale para todo o condomínio.

Foto de perfilJussara Cunha
Condômino(a)

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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