O que é cobrança da taxa de condomínio extra-judicial?

Imagem de perfil Antonio Carlos Bastos Rodrigues
Síndico(a)


Respostas 6

Antonio, Não existe taxa de condominio extra judicial. Esse termo - extra judicial - significa que o sindico pode entrar com uma ação extra judicial, isto é, ainda não é ação na justiça, mas é resolvida através de advogado.Geralmente o advogado cobra 10% sobre o valor do débito. Quando o advogada manda uma carta para o devedor, é cobrança extrajudicial e pode ser feito um acordo com o devedor. Se forem descartados todos os meios de cobrança, então o próprio advogado entra com ação judicial (Fórum) e o devedor, além do débito, pagará 20% de honorários mais custas processuais.

Foto de perfilMaria Telma Falcão de Carvalho
Síndico(a) Profissional

Antonio, normalmente apos 90 dias de vencido, o boleto devera ser enviado ao advogado da administradora para a execução judicial, mas o advogado antes de iniciar a ação manda uma carta EXTRAJUDICIAL (quando ainda não esta na justiça) propondo um acerto/acordo, caso seja resolvido ele cobrara juros, correção e multa mais os honorarios que geralmente fica em 10%. Em não havendo acordo, ele inicia a cobrança judicial e na justiça o condomino tambem podera fazer acordo ou pagar total, mas alem dos juros e correção e multa, pagara 20% de honorarios ao advogado, salvo se no contrato de prestação de serviço com a administradora constar percentual menor. Francisco

Foto de perfilfrancisco freitas mendes
Síndico(a) Profissional

Antonio, normalmente apos 90 dias de vencido, o boleto devera ser enviado ao advogado da administradora para a execução judicial, mas o advogado antes de iniciar a ação manda uma carta EXTRAJUDICIAL (quando ainda não esta na justiça) propondo um acerto/acordo, caso seja resolvido ele cobrara juros, correção e multa mais os honorarios que geralmente fica em 10%. Em não havendo acordo, ele inicia a cobrança judicial e na justiça o condomino tambem podera fazer acordo ou pagar total, mas alem dos juros e correção e multa, pagara 20% de honorarios ao advogado, salvo se no contrato de prestação de serviço com a administradora constar percentual menor. Francisco

Foto de perfilfrancisco freitas mendes
Síndico(a) Profissional

Antonio será que você não quer dizer acordo extra judicial? Cobrança (ou acordo) extra judicial não precisa de advogado, eu mesma já fiz muitos acordos sem que o condômino ou o condomínio desembolsasse um centavo em honorários. Num primeiro momento é interessante tanto para o condomínio quando para o condômino cobrar as dívidas amigavelmente, ou extra judicialmente. E caso o acordo não seja honrado é só optar entre executar o próprio acordo ou abater os valores pagos das taxas condominiais e ajuizar a dívida. Claro que nos boletos constará acordo judicial ou extra judicial, ok? Se isso responde à sua dúvida por gentileza seja mais específico. Abraços

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Imagem de perfil Maria Telma Falcão de Carvalho • Síndico(a) Profissional

Eu também já fiz muitos acordos judiciais, eu mesma para que os moradores não precisassem pagar os 10%, , mas como nosso condominio é muito grande, eu fiquei cansada de tantos encargos e a administradora faz a cobrança simples, com 3 cartas e depois repassa para o escritório de advocacia para fazer a extrajudicial. Só assim o caras pagam. Em condominios menores talvez seja possível. Depende de cada sindico.

Quando ainda não esta na justiça

Foto de perfiljoaquim jose
Condômino(a)

Após quantos meses de atraso posso cobrar extrajudicialmente?

Foto de perfilRenatha Dionisio
Síndico(a)

Imagem de perfil Rodrigo Santos • Síndico(a)

A partir do Vencimento já está inadimplente, então somente após o vencimento!

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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