Boa tarde prezado,
Em São Paulo não há necessidade de guarda costas para piscinas, sendo obrigatório somente para piscinas públicas.
Vamos aguardar alguém conhecedor das leis em sua cidade,
Att,
Kleber - SP
Sr. Ricardo do Nascimento, boa noite.
Excelente a sua pergunta (e preocupação).
Observe o que a legislação específica determina:
Decreto Estadual 4.447/1981 - determina que os condomínios que possuam piscinas de uso coletivo estão sujeitos a registro no órgão de fiscalização e devem manter cilindro de oxigênio com capacidade mínima de um metro cúbico e meio, manômetro com válvula redutora e fluxômetro, sistema capaz de proporcionar assistência ventilatória adequada, cânulas orofaríngeas nos tamanhos pequeno, médio e grande, equipamento portátil auto-inflável para ventilação assistida ou controlada, cerca, gradil ou rede de proteção, guardião de piscina em número suficiente às piscinas existentes e cadeira de observação. O atendimento pode ficar a cargo de um único guardião quando a distância entre as bordas mais próximas de uma piscina, de adulto, e a outra, de criança, não ultrapassar 15 metros e desde que haja perfeita visibilidade e fácil acesso a ambos os tanques. A cadeira de observação, elevada a uma altura mínima de 1,80 metro do nível do piso, com escada fixa, será obrigatoriamente instalada em local que permita perfeita visibilidade, próxima a cada piscina.
Lei Estadual 3.728/2001 - obriga a permanência de salva-vidas em piscinas localizadas nos prédios residenciais que tenham dimensões superiores a 6 m x 6 m. O salva-vidas deve ser habilitado profissionalmente para as tarefas de que trata e autorizado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro. A não-observância desta lei sujeita os prédios a advertência e, na reincidência, multas de 1 mil a 4 mil Ufirs.
Espero que eu tenha esclarecido a sua dúvida.
Boa Sorte e Feliz Ano Novo!
Prezado Dr. Edylson Campos,
Bom dia.
Sua informação, foi bastatnte esclarecedora!
Muito obrigado.
Ricardo,
Cada Estado tem suas leis; Piscinas puboicas é que costumam ter guardiões ou piscinas de clubes, mas de condominio, por maior que seja a piscina, não existe a obrigatoriedade, mas se voc~e achar que a piscina é grande e as pessoas correm riscos, contrate um guardião. Seguro morreu de velho! Antes prevenir do que remediar.
Bem recentemente eu postei uma resposta a pergunta semelhante, mas aqui o Dr Edylson esgotou o assunto. No Rio de Janeiro piscina de condomínio tem legislação específica.
Abraços
Prezado Dr. Edylson Campos, Bom dia. Sua informação, foi bastatnte esclarecedora! Muito obrigado.