Descarte de lixo

Enviei avisos aos condôminos para separação do lixo reciclável. Conversei pessoalmente com cada representante de apartamentos. Mesmo assim, alguns insistem em misturar o lixo. Identificando-se quem está desobedecendo a regra, cabe multa?

Imagem de perfil Luiza Paulino da Silva
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Respostas 4

Boa noite Luiza, Antes de tudo, deve ficar claro que o que rege a convivência, e o que pode ou não dentro de um condomínio é a convenção, junto ao Regimento Interno, nada tem valor se não estiver constando em um desses instrumentos legais, devidamente aprovados em assembléia com quorum específico, apenas comunicar não vale. Respeitados estes requisitos, ou seja, se esta norma do lixo que você publicou consta na Convenção. ou RI. Deve-se primeiro notificar por escrito, em segundo lugar, multar de acordo com o valor convencionado. Boa sorte!

Foto de perfilSindiquinho
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Evidente que sim, até porque isso é de lei. Abraços

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Luiza, multa só cabe se a assembleia aprovu a norma, se não foi levado o assunto à assembleia, aí a multa após palicada terá que ser referendada pela assembleia. OK?!

Foto de perfilAngela MG
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Imagem de perfil Marisa Marta Sanchez • Síndico(a) Profissional

Mas não existe uma lei municipal que obriga à coleta seletiva?

Instalamos uma câmera focalizando as lixeiras. Melhorou muito mesmo. Abraço

Foto de perfilMarcia
Síndico(a)

Imagem de perfil Sindiquinho • Síndico(a)

Marcia, pelo que entendi ela não está querendo saber como identificar os infratores, e sim, se a regra é válida.

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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