Quanto tempo demora em media pra registrar uma convençao no cartorio?

a convencao ja foi aprovada ha uns 3/4 meses e foi pra registrar, perguntei na administradora a advogada falou que ainda nao foi registrada que demora la no cartorio, é vero?

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Condômino(a)


Respostas 2

Marilea de Fatima, BUON GIORNO !!! Non è vero! Vamos lá: O instrumento de constituição do condomínio, que se denomina convenção de condomínio, deve ser registrada no Registro de Imóveis da situação do bem, Cartório de Registro de Imóveis da região onde o prédio foi construído para que o documento tenha total eficácia. A Convenção de Condomínio deverá ser instituída por escritura pública ou instrumento particular, quando todos assinarem, ou ainda, por deliberação em assembléia, pelos condôminos que representarem pelo menos 2/3 (dois terços) das frações ideais. De forma facultativa, poderá ser registrada em títulos e documentos para o fim de conservação e perpetuidade (art. 127, VII, da Lei n. 6.015/73). Uma Convenção de Condomínio não obriga somente os condôminos que a assinaram, obriga igualmente os que não compareceram, ainda, os que adquiriram o imóvel depois de sua instituição e, finalmente, os eventuais futuros ocupantes do respectivo imóvel a qualquer título. (art. 1.333, do Código Civil; art 9º, § 1º, da Lei n. 4.591/64) Há provavelmente alguma coisa de errado com o curso desse registro. Pergunto: será que ela apresentou algumas imperfeições jurídicas prévias? Foi elaborada por um especialista ou, foi feita na base do "recorta e cola"? Provavelmente houve algum impasse ou pendência (?) que dificultou o seu registro normal, acredito. Três a quatro meses é muito tempo para formalizar esta inscrição. Quer resolver esta dúvida definitivamente: ligue para o Cartório correspondente de sua localidade e pergunte sobre o andamento do respectivo processo - provavelmente terá uma surpresa! Arrivederci adv.ecampos@condojus.com.br

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Síndico(a) Profissional

Olá, o prazo legal é de 30 dias úteis, caso não seja feita nenhuma impugnação (solicitação de correções). É muito difícil um cartório não solicitar modificações e/ou correções na documentação. Faz parte do sistema burocratizado deles. Mas enfim, a cada correção solicitada, você tem 15 dias corridos para devolver a documentação corrigida sem que o prazo dos 30 dias úteis comece a contar novamente. O cumprimento desses prazos nem sempre é observado, apesar de existir a lei, existem muitos oficiais de cartório que não estão nem aí para os prazos. Mas através do número da sua matrícula você pode ir ao cartório e solicitar informações sobre o andamento do processo.

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Condômino(a)

Imagem de perfil César Oliveira • Condômino(a)

Lembrando ainda, que as exigências de correção não precisam ser feitas todas de uma vez. Geralmente eles pedem essas modificações " a prestação" ...

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