Quem assina o contrato do síndico profissional?
D. Macie
Respostas 5
Maciente, o melhor é que na assembleia que decidiu por se contratar o síndico profissional fique estipulado uma comissão, pode ser o conselho, que vai procurar os candidatos para que sejam apresentados na assembleia de eleição e depois essa comissão / conselho também assina esse contrato. Se não foi definido anteriormente, tudo bem, o conselho assina pelo condomínio e depois pode-se referendar isso em assembleia OK?!
Angela MG
Maciente, veja: - Normalmente quando se elege um sindico profissional, a propria assembleia que o elegeu nomeia o conselho para assinar o contrato, ou pelo menos um conselheiro. Não pode o sindico eleito assinar o proprio contrato Francisco
francisco freitas mendes
A figura do Sindico Profissional é nova, e entendo que vem ganhando força, a medida que cada vez é mais dificil, os condominos candidatarem-se ao cargo, alegando uma serie de razões que não vem ao caso, bem aqueles que defendem a ideia que o Sindico deve ter tempo livre e disponiviel para o Condominio, falsa ideia,. O Sindico Profissional não é uma profissão regulamentada. Pela lei o Sindico deve ser eleito pela Assembleia, o qual responde administrativamente, civil e criminalmente pelo Condominio. Entendo que o contrato deve ser de prestação de serviços, sem subordinação, e ai como fica a autonomia do Sindico Profissional, com as regras do Condominio. Se o Sindico é que representa o Condominio, cabe ao mesmo a assinatura do contrato, a lei atual apenas diz que poderá ter um Conselho Fiscal, portanto não é impositivo. Condominio apesar do CN PJ, não tem personalidade juridica. Uma boa administradora e competente, poderá asssessoar o Sindico Eleito, especialmente se não tiver nenhum experiencia anterior. Um bom quadro de funcionários pode colaborar em muito, bem como os condominos com a gestão interna do condominio.
Contrato? Vc tem um cargo eletivo com Ata registrada. Esse é seu contrato amigo. A não ser que na sua convenção ou RI fale que além de ser eleito necessita ter contrato.
Naira Josiane Franzoi
Gentileza verificar minha resposta abaixo, é a forma correta. Francisco
francisco freitas mendes
Infelizmente, a Legislação é um tanto omissa neste assunto. Para começar, síndico é chamado de profissional, mas esta não é profissão regulamentada. Não é como a profissão do advogado, que tem a OAB ou do médico, que tem o CRM. Nenhuma entidade vai definir as atribuições deste profissional nem fiscalizá-lo. Neste sentido, o Contrato é fundamental para definir as responsabilidades e obrigações. Vale citar que facilmente, a receita anual de um condomínio se aproxima de 1 milhão de reais, que passará a ser operado por esta pessoa.
O que acaba ocorrendo é que, ao adotar o contrato de um síndico não morador, vemos se degradar a qualidade dos serviços internos e, graças a inclusão de novos contratos, o valor do rateio mensal quase sempre acaba aumentando.
Sra Angela grato pelo retorno exatamente como a senhora mencionou, não foi definido isso anteriormente, então vejamos somente os do Conselho Fiscal é que assinam este contrato e não todo o Corpo Diretivo com seus respectivos sub síndicos, é isso?