Roselli.
A informação que obtive da administradora que presta serviços ao nosso condomínio é que no caso do condomínio não ter funcionários diretos e sim terceirizados, não precisará de imediato o certificado digital. No caso é só para quem tem funcionários para fiscalização.
Aqui no portal do sindiconet fala sobre o assunto.
Vamos lá de novo.
Hj as empresas (e os condomínios) precisam mandar informações de INSS, FGTS e PIS para a CEF por um sistema da internet, pois bem, em breve o sistema atual será substituido por outro (que já está funcionando plenamente para a maior parte das empresas) onde será necessário o Certificado Digital para transmitir essas informações.
O certificado é um CNPJ digital que identifica que a empresa é ela mesma perante terceiros no mundo digital, o que inclui a CEF e o INSS.
Se o condomínio tem o síndico isento total ou parcial da taxa de condomínio já gera informações para o INSS, então deverá contratar o certificado para poder transmitir essas informações.
OK?!
Sim. Esse certificado serve para enviar informações de INSS, FGTS e PIS para a CEF por um sistema da internet. Serve para ver se há sonehação de encargos trabalhistas por exemplo.