Cobertura não quer pagar condomínio . Alega nova lei que iguala os valores dos apartamentos.
Lucieli Campos
Respostas 3
Amada em 2003, quando entrou em vigor a lei 10406 (CC) o artigo 1336 realmente impunha rateio por fração ideal. Em 2004 a lei 10931 deu uma nova redação a esse artigo, determinando que o rateio fosse por fração ideal, SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRARIO NA CONVENÇÃO. Como você vê, tudo depende do que a sua convenção determina sobre o rateio. De qualquer forma ela não pode simplesmente "se ressarcir" de valores eventualmente cobrados a maior. Mas se for o caso, melhor você fazer um acordo, porque na justiça ele ganha. Resumindo: veja sua convenção ok? Se houver dúvida volte. Axé
Marisa Marta Sanchez
Ai, Jesus, vcs arrumaram uma dor de cabeça a todos nós, por causa do processo aí de MG cujo condômino ganhou para não pagar por fração ideal, MMAASS STF não faz lei, STF julga processo, então fale para o seu condômino procurar um advogado de condomínios que possa lhe explicar isso e COBRE tudo como manda a sua Convenção. OK?!
Angela MG
Colegas, aqui continua um problema... a condômina continua sem pagar. Aqui somos poucos(apenas 5) e está ficando complicado. Como devo proceder em caso de não pagamento? E outro detalhe. Em caso de pagamento por unidade, como ficam as distribuições de garagens, por exemplo. A condômina em questão tem mais vagas. Teríamos que redividir as vagas?
Na sua sábia decisão, publicada no dia 1º/07/21, o Ministro do STJ deixou claro ser indiscutivelmente injusta a cobrança da quota de condomínio calculada com base na fração ideal do terreno que força o proprietário da cobertura pagar a mais que os apartamentos, pois se revela abusiva. Essa decisão do STJ vem a confirmar o acerto da tese que defendemos no processo julgado em março de 2021, pela 16ª Câmara Cível do TJMG, no qual nove coberturas que pagavam 148% a mais que os apartamentos tipo comum, ganharam o direito de pagar o mesmo valor que os demais 372 apartamentos localizados num grande empreendimento em Belo Horizonte-MG. Essas duas recentes decisões confirmam a tese que defendemos há 26 anos, que procura elucidar os equívocos decorrentes da falta de aprofundamento na matéria, pois a fração ideal foi implantada na Lei do Incorporação em Condomínios (Lei 4.591/64) para dividir despesas de construção. É inadequado tratar o rateio de despesas de conservação e manutenção das áreas comuns (que estão localizadas fora dos apartamentos) como se fosse um imposto (IPTU e ITBI).
Carlos Alberto Machado
Olá Carlos Alberto Machado. Poderia me dar maiores detalhes sobre esse processo. Sou proprietária de uma cobertura. Pago pela fração ideal. Em 2015, entrei com uma ação pleiteando a redução de minha cota condominial. Fiz inclusive pedido alternativo de que caso não fosse esse o entendimento, que ao menos a cobertura tivesse direito a 3 votos. usamos essa decisão do TJMG. No entanto, perdi em todas as Instâncias. Meu processo se encerrou em 2020, com o trânsito em Julgado. Poderia me dar mais informações sobre o assunto por favor. Desde já agradeço.
Marisa, pq vc acha que na justiça ele ganha?!?