Cobertura não quer pagar condomínio . Alega nova lei que iguala os valores dos apartamentos.

O proprietário da cobertura parou de pagar o condomínio alegando que existe uma lei que em que não precisa pagar uma fração maior ( como sempre foi pago ) e alega que a lei é desde 2004 e portanto não vai pagar o condomínio até o alcançar o valor que foi pago a mais. faz sentido ? que lei é esta?

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Amada em 2003, quando entrou em vigor a lei 10406 (CC) o artigo 1336 realmente impunha rateio por fração ideal. Em 2004 a lei 10931 deu uma nova redação a esse artigo, determinando que o rateio fosse por fração ideal, SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRARIO NA CONVENÇÃO. Como você vê, tudo depende do que a sua convenção determina sobre o rateio. De qualquer forma ela não pode simplesmente "se ressarcir" de valores eventualmente cobrados a maior. Mas se for o caso, melhor você fazer um acordo, porque na justiça ele ganha. Resumindo: veja sua convenção ok? Se houver dúvida volte. Axé

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
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Imagem de perfil Angela MG • Síndico(a)

Marisa, pq vc acha que na justiça ele ganha?!?

Ai, Jesus, vcs arrumaram uma dor de cabeça a todos nós, por causa do processo aí de MG cujo condômino ganhou para não pagar por fração ideal, MMAASS STF não faz lei, STF julga processo, então fale para o seu condômino procurar um advogado de condomínios que possa lhe explicar isso e COBRE tudo como manda a sua Convenção. OK?!

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Imagem de perfil Lucieli Campos • Síndico(a)

Colegas, aqui continua um problema... a condômina continua sem pagar. Aqui somos poucos(apenas 5) e está ficando complicado. Como devo proceder em caso de não pagamento? E outro detalhe. Em caso de pagamento por unidade, como ficam as distribuições de garagens, por exemplo. A condômina em questão tem mais vagas. Teríamos que redividir as vagas?

Na sua sábia decisão, publicada no dia 1º/07/21, o Ministro do STJ deixou claro ser indiscutivelmente injusta a cobrança da quota de condomínio calculada com base na fração ideal do terreno que força o proprietário da cobertura pagar a mais que os apartamentos, pois se revela abusiva. Essa decisão do STJ vem a confirmar o acerto da tese que defendemos no processo julgado em março de 2021, pela 16ª Câmara Cível do TJMG, no qual nove coberturas que pagavam 148% a mais que os apartamentos tipo comum, ganharam o direito de pagar o mesmo valor que os demais 372 apartamentos localizados num grande empreendimento em Belo Horizonte-MG. Essas duas recentes decisões confirmam a tese que defendemos há 26 anos, que procura elucidar os equívocos decorrentes da falta de aprofundamento na matéria, pois a fração ideal foi implantada na Lei do Incorporação em Condomínios (Lei 4.591/64) para dividir despesas de construção. É inadequado tratar o rateio de despesas de conservação e manutenção das áreas comuns (que estão localizadas fora dos apartamentos) como se fosse um imposto (IPTU e ITBI). 

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Condômino(a)

Imagem de perfil Patricia Mello Martins • Condômino(a)

Olá Carlos Alberto Machado. Poderia me dar maiores detalhes sobre esse processo. Sou proprietária de uma cobertura. Pago pela fração ideal. Em 2015, entrei com uma ação pleiteando a redução de minha cota condominial. Fiz inclusive pedido alternativo de que caso não fosse esse o entendimento, que ao menos a cobertura tivesse direito a 3 votos. usamos essa decisão do TJMG. No entanto, perdi em todas as Instâncias. Meu processo se encerrou em 2020, com o trânsito em Julgado. Poderia me dar mais informações sobre o assunto por favor. Desde já agradeço.

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