Consultório médico em edifício residencial

Que atitude posso tomar como síndica, a respeito de uma moradora que atende pacientes médicos em seu apartamento. O prédio possui 24 apartamentos( 2 por andar )e é 100% residencial. Toda hora entra e sai gente estranha e os porteiros não sabem que atitude tomar.

Imagem de perfil DEBORAH NEGRI BARROS LOBATO
Síndico(a)


Respostas 5

Deborah, se o condomínio é residencial, o máximo que se tolera são os home offices, onde não são recebidos clientes; vc deve advertir essa condômina e se ela continuar atendendo clientes multá-la; ela além de infringir a Convenção, está pondo em risco todo o condomínio,

Foto de perfilAngela MG
Síndico(a)

Hoje, qualquer pessoa pode exercer seus trabalhos em casa, home ofices, etc, veja em sua convenção se há impedimento para esse tipo de atividade. Caso haja impedimento, voce deve provar que ela atende pessoas doentes em seu apartamento, ai sim poderá notifica-la. Muita cautela nesses casos, pois hoje estamos expostos a muitas doenças tamém em onibus, shopings, na rua, no cinema, taxi, etc. Voce deve comprovar que a atividade que ela exerce pode trazer prejuisos a coletividade, ok? Abraço

Foto de perfil Wagner
Outros

Oi Deborah, Tenho exatamente a mesma situação com um cliente, com um condomínio igual ao seu. Os moradores estavam reclamando que ele (síndico) tinha home-office e isso não é permitido pela Convenção. Porém, ele não recebe clientes em casa, não usa o apartamento como depósito, enfim, não atrapalha em nada os moradores. Muito pelo contrário, ele trabalhando em casa, sem querer fica 100% do tempo no condomínio e pode acompanhar de perto tudo o que acontece. Foi marcada uma Assembleia para discutir o assunto e o síndico começou a apontar diversos moradores que também trabalham em casa: contadores, arquitetos, consultores, etc e nenhuma das atividades colocava em risco a segurança e por fim decidiram continuar do jeito que estava por se fosse proibir o contador que está lá a mais de 20 anos teria que alugar uma sala e outros transtornos. Ficou decidido que desde que não comprometa a segurança dos moradores ou incomode com barulho, o uso para fins profissionais é permitido. Sugiro que a punição seja nesse tom pois nesse condomínio de muito certo. Abç Tatiana Corovtchenco www.donasindica.com.br

Foto de perfilTatiana Corovtchenco
Outros

Consulte a convenção, pois nela deve estar explicito a não pratica desse ato. Certificada disso converse com ela, e faça prevalecer a convenção. Se ela continuar aciona na justiça.

Foto de perfilDárida do Desterro Ferreira de Almeida
Condômino(a)

Acho que nem é convenção, é questão da destinação escrituraria do condomínio. O problema da atividade profissional neste caso é permitir a entrada de estranhos ao condomínio. Lembrando que mudança da destinação necessidade de assinatura unânime, ou seja, de todos os 24 apartamentos. Se tiver provas (você pode pegar uma assinatura com nome, rg e motivo da visita dos pacientes), você pode pedir o encerramento das atividades. Vale a pena, no entanto, convocar uma assembleia para a liberação ou não do trabalho. (vai que todos os 24 preferem assinar que seja liberado).

Foto de perfilPaulo Gurgel
Conselheiro(a)

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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